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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre os recursos, revisão criminal e mandado de segurança, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça,

Gabarito: D

Aqui a banca misturou três temas que caem bastante: revisão criminal, recurso e mandado de segurança. A chave é lembrar que o STJ costuma separar bem o que é nulidade de verdade do que é simples irregularidade processual. Nem todo passo “fora da ordem” apaga o ato, principalmente quando não há prejuízo concreto. Na revisão criminal, por exemplo, o tribunal exige prova nova ou situação realmente excepcional. A simples retratação de vítima ou testemunha, isoladamente, normalmente não serve para derrubar a coisa julgada, porque isso pode ser instável e não basta, por si só, para reabrir a condenação. Já no recurso de apelação, a jurisprudência é mais flexível: a apresentação das razões fora do prazo não impede, em regra, o conhecimento do recurso se ele foi interposto tempestivamente. Sobre o mandado de segurança, o STJ admite sua utilização em hipóteses excepcionais para dar efeito suspensivo a recurso, inclusive em situações de risco concreto e ausência de recurso próprio com efeito suspensivo. Mas isso depende do caso e não pode ser tratado como regra automática. O gabarito está na letra D porque, para o STJ, se o juiz singular envia o recurso em sentido estrito ao tribunal sem antes fazer o juízo de retratação, isso não gera nulidade absoluta, mas mera irregularidade. Em outras palavras: houve falha formal, mas sem prejuízo demonstrado não se anula tudo. É a velha lógica do processo penal moderno: forma importa, mas o prejuízo manda na festa.

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