Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que
- A)concluir pela competência do juízo.
Errada, porque a decisão que reconhece a competência do juízo não está entre as hipóteses do art. 581 do CPP.
- B)não receber a denúncia ou queixa.
Certa, pois o art. 581, I, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra a decisão que não receber a denúncia ou a queixa.
- C)impronunciar o réu.
Errada, porque a impronúncia, embora recorrível, não é a hipótese descrita na pergunta como causa de RESE nesse item.
- D)decidir sobre a unificação de penas.
Errada, pois a unificação de penas é matéria da execução penal e não corresponde ao inciso cobrado no art. 581 do CPP.
- E)conceder ou negar o livramento condicional.
Errada, porque a decisão sobre livramento condicional não é a hipótese prevista no enunciado e não corresponde ao dispositivo cobrado.
Gabarito: B
O recurso em sentido estrito, no processo penal, é aquele remédio mais "cirúrgico" para impugnar algumas decisões específicas listadas em lei. Não cabe para qualquer coisa: o CPP traz um rol taxativo no art. 581, embora a jurisprudência admita interpretação extensiva em situações próximas às hipóteses legais. Aqui, a banca quer a hipótese clássica do inciso I do art. 581 do CPP: cabe RESE da decisão, despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa. É simples: se o juiz barra a acusação logo na entrada, a parte acusadora pode atacar essa decisão por meio do recurso em sentido estrito. As demais alternativas fogem do rol do art. 581. Por exemplo, impronúncia e livramento condicional até aparecem no CPP, mas com soluções recursais diferentes ou em momentos processuais distintos. Já a unificação de penas é matéria de execução penal, não dessa fase de recebimento da inicial acusatória. Então, o gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a hipótese legal expressa do art. 581, I, do CPP. Em prova de FCC, vale decorar esse inciso como um clássico de marcação rápida.