Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve
- A)deferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural.
Errada, porque nao existe direito ao chamado 'defensor natural' escolhido pelo assistido na Defensoria Pública para forçar adiamento do júri.
- B)indeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
Certa, pois a indivisibilidade da Defensoria Pública impede que o atendimento seja vinculado a uma pessoa específica, permitindo a substituição regular por outro defensor.
- C)indeferir o pedido, pois o princípio da independência funcional assegura a atuação de defensores distintos em um mesmo processo.
Errada, porque a independência funcional nao serve para justificar a escolha de defensores distintos pelo assistido no mesmo processo.
- D)deferir o pedido, pois o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar em seu processo.
Errada, porque o assistido nao tem direito de escolher qual Defensor Público atuará em seu processo.
- E)encaminhar o caso ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá o conflito de atribuições.
Errada, porque nao se trata de conflito de atribuições a ser resolvido pelo Defensor Público-Geral, mas de substituição regular de membro da instituição.
Gabarito: B
No Tribunal do Júri, nem toda troca de defensor vira motivo para adiar a sessão. A Defensoria Pública funciona com base, entre outros, nos princípios da unidade e da indivisibilidade, o que significa que a atuação é institucional: o processo pertence à defesa pública como órgão, e nao a uma pessoa específica como se fosse um “defensor de estimação”. Por isso, se a defensora titular estava de férias e foi regularmente substituída por outro Defensor Público previamente designado, a assistência continua válida. O acusado nao pode exigir, por simples preferência pessoal, que o julgamento espere o retorno da defensora original. Nao existe direito subjetivo de escolher qual membro da Defensoria vai atuar no caso. O ponto central aqui é que a defesa nao pode ser personalizada ao gosto do assistido. A lógica da indivisibilidade permite justamente a substituição entre membros da instituição sem quebra da atuação defensiva, desde que nao haja prejuízo concreto à ampla defesa. Se houvesse abandono, falta de ciência ou substituição irregular, aí a conversa mudaria. Assim, a Juíza deve indeferir o pedido. O gabarito B está correto porque o princípio da indivisibilidade impede essa personificação do atendimento pela Defensoria Pública, que atua institucionalmente e pode ser representada por outro defensor legalmente designado.