Interposta apelação, o prazo para oferecimento das razões recursais em caso de condenação pelo crime de receptação qualificada será de
- A)05 dias.
Errada, porque 5 dias não é o prazo do CPP para oferecer razões de apelação criminal.
- B)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde à regra geral do art. 600 do CPP para razões recursais.
- C)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo previsto para razões de apelação nesse caso.
- D)08 dias.
Certa, porque o art. 600 do CPP fixa 8 dias para oferecer as razões da apelação.
- E)30 dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo legal para razões de apelação em processo penal.
Gabarito: D
Na apelação criminal, o prazo para apresentar as razões recursais, como regra, é de 8 dias. É isso que o art. 600 do CPP prevê: interposta a apelação, as razões devem ser oferecidas em 8 dias, tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público, conforme o caso. Em prova, a banca gosta de misturar esse prazo com outros bem parecidos, então vale ficar atento ao detalhe que o enunciado pede: não é o prazo para interpor a apelação, e sim para apresentar as razões depois dela. No caso de condenação por receptação qualificada, não existe prazo especial diferente para as razões da apelação. Ou seja, continua valendo a regra geral do CPP. A palavra "qualificada" aparece para tentar chamar sua atenção, mas ela não muda o prazo recursal nessa hipótese. Por isso o gabarito é a letra D, 8 dias. É a resposta que bate com o art. 600 do Código de Processo Penal, sem inventar prazo especial onde a lei não criou nenhum. Em concurso, quando a banca quer confundir, ela costuma trocar o prazo de razões pela ideia de prazo do recurso em si, e aí muita gente escorrega.