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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar dois institutos parecidos na finalidade, mas diferentes no momento e nos requisitos: o acordo de não persecução penal (ANPP), do art. 28-A do CPP, e a suspensão condicional do processo, do art. 89 da Lei 9.099/95. Ambos são mecanismos despenalizadores, pensados para evitar ou encurtar o processo quando o caso permite uma resposta estatal mais racional e menos custosa. O ANPP atua antes da ação penal, na fase investigatória, e exige, em linhas gerais, crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos e confissão formal e circunstanciada. Já a suspensão condicional do processo surge depois do oferecimento da denúncia, em crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Ou seja: um é “antes do processo”, o outro é “com o processo já andando”, cada qual com sua própria porta de entrada. A alternativa B foi a correta no padrão cobrado pela FCC porque a banca considera a incidência desses institutos também nas hipóteses de ação penal privada, além das ações penais públicas incondicionada e condicionada à representação. Em prova, vale lembrar que a lógica aqui é ampla e alinhada à finalidade consensual dos institutos, especialmente na leitura jurisprudencial e doutrinária mais cobrada em concursos. Fique atento: o examinador gosta de misturar os momentos processuais e trocar os requisitos de um instituto pelo outro. Se você guardar que ANPP e suspensão condicional do processo não são sinônimos, metade da armadilha já perdeu a graça.

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