Segundo entendimento sumulado,
- A)é nulo o julgamento da apelação após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, ainda que o réu tenha sido previamente intimado para constituir outro.
Errada, porque a súmula exige a prévia intimação do réu para constituir outro defensor, e a alternativa inverte essa ideia ao dizer que isso ocorreria "ainda que" ele tivesse sido intimado.
- B)salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
Certa, pois reproduz a Súmula 709 do STF, segundo a qual o acórdão que reforma a rejeição da denúncia vale, desde logo, como recebimento dela, salvo nulidade da decisão de primeiro grau.
- C)a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
Errada, porque a renúncia ao direito de apelação feita sem a assistência do defensor não impede o conhecimento da apelação interposta pela defesa.
- D)constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, mas a nomeação de defensor dativo a supre.
Errada, porque a falta de intimação para contrarrazões pode gerar nulidade, mas a simples nomeação de defensor dativo não é a fórmula sumulada para convalidar automaticamente o vício.
- E)é cabível apelação da decisão que determina o sequestro de bens no processo penal.
Errada, porque a decisão que determina sequestro de bens não se impugna por apelação, já que o CPP prevê outro meio recursal para esse tipo de decisão.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é sumula. Em prova da FCC, quando o enunciado pede "segundo entendimento sumulado", ela costuma cobrar exatamente a redação, ou uma pequena adaptação que muda tudo. Então vale ler com calma, porque uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. O tema da questão mistura recursos e atos decisórios do processo penal. No caso da rejeição da denúncia, o STF tem a Súmula 709: "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela." Ou seja, se o tribunal reformar a rejeição, a denúncia já passa a ser considerada recebida, sem precisar mandar o processo voltar só para isso. A lógica é prática: evita retrabalho e acelera a marcha processual. Mas existe ressalva importante: se a decisão de primeiro grau for nula, aí não dá para aproveitar o acórdão como recebimento automático, porque o vício anterior contamina o ato. Por isso a letra B está correta, porque reproduz exatamente a Súmula 709 do STF. As demais opções tentam parecer jurisprudência consolidada, mas trocam o sentido da súmula, inventam requisito ou tratam de meio de impugnação inadequado.