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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo entendimento sumulado,

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é sumula. Em prova da FCC, quando o enunciado pede "segundo entendimento sumulado", ela costuma cobrar exatamente a redação, ou uma pequena adaptação que muda tudo. Então vale ler com calma, porque uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. O tema da questão mistura recursos e atos decisórios do processo penal. No caso da rejeição da denúncia, o STF tem a Súmula 709: "Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela." Ou seja, se o tribunal reformar a rejeição, a denúncia já passa a ser considerada recebida, sem precisar mandar o processo voltar só para isso. A lógica é prática: evita retrabalho e acelera a marcha processual. Mas existe ressalva importante: se a decisão de primeiro grau for nula, aí não dá para aproveitar o acórdão como recebimento automático, porque o vício anterior contamina o ato. Por isso a letra B está correta, porque reproduz exatamente a Súmula 709 do STF. As demais opções tentam parecer jurisprudência consolidada, mas trocam o sentido da súmula, inventam requisito ou tratam de meio de impugnação inadequado.

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