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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação ao acordo de colaboração premiada, a Lei de Organização Criminosa, Lei n° 12.850, de 02 de agosto de 2013, estabelece:

Gabarito: A

A colaboração premiada, na Lei 12.850/2013, gira em torno de sigilo, formalização e controle judicial. A lógica é simples: o Estado pode negociar com o colaborador, mas não transforma essa conversa em vitrine. Por isso, as tratativas iniciais e os documentos ligados ao acordo ficam sob reserva até o levantamento do sigilo pela autoridade competente, justamente para proteger a utilidade da investigação e a própria confiança na negociação. O ponto mais cobrado pela banca é que a lei trata a divulgação indevida dessas tratativas como violação de sigilo, de confiança e da boa-fé. Em outras palavras: se alguém sai espalhando conversa preliminar de acordo, está quebrando a regra do jogo. Isso está em sintonia com o regime de sigilo previsto na Lei 12.850/2013, especialmente no tratamento dado às tratativas e ao acordo de colaboração. O gabarito está na alternativa A porque ela traduz essa ideia: enquanto não houver levantamento do sigilo por decisão judicial, a divulgação das tratativas iniciais e do documento que as formaliza é vedada. A banca FCC costuma cobrar esse detalhe literal da lei, misturando sigilo, boa-fé e momento em que o acordo pode se tornar público. Resumo de prova: colaboração premiada não é conversa de corredor. É procedimento formal, sigiloso e controlado, e a violação desse sigilo gera consequência jurídica clara.

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