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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A respeito de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e a utilização das novas ferramentas tecnológicas no Processo Penal,

Gabarito: E

Aqui o ponto central é cadeia de custódia e confiabilidade da prova digital. No processo penal, não basta a prova existir: ela precisa ser íntegra, rastreável e auditável, especialmente quando vem de aplicativo de mensagem, que permite alterações, supressões e montagens com muita facilidade. Por isso, o CPP passou a tratar da cadeia de custódia nos arts. 158-A a 158-F, exigindo preservação do vestígio desde o reconhecimento até o descarte. No caso do WhatsApp Web, um simples print screen não garante que aquilo representa, com segurança, o conteúdo integral e original da conversa. A imagem da tela pode ser manipulada, recortada e até deixar de registrar trechos relevantes, sem que isso fique evidente. Em processo penal, esse tipo de fragilidade é um convite para a dúvida, e a dúvida aqui não é detalhe: ela compromete a validade da prova. A jurisprudência do STJ tem sido cuidadosa com esse tipo de evidência digital, exigindo cautela com mensagens, capturas de tela e extrações informais, justamente porque a prova precisa ser confiável e submetida a controle. Sem preservação adequada e sem demonstração da autenticidade, o conteúdo perde força probatória e pode ser desentranhado por ilicitude ou, no mínimo, desconsiderado. Por isso o gabarito é a letra E: print screen de WhatsApp Web, por poder ser editado e não assegurar a integridade do conteúdo, não deve ser tratado como prova segura para sustentar a acusação. Em processo penal, tecnologia ajuda muito, mas não faz milagre: sem autenticidade, a prova vira quase um bilhete sem assinatura.

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