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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:

Gabarito: B

Quando a prova fala em prisão, o segredo é sempre olhar a base legal certa. No processo penal, nem toda prisão serve para qualquer crime: cada modalidade tem cabimento próprio e não dá para “esticar” a regra por analogia contra o réu. Isso é muito comum em questões da FCC, que adora misturar prisão cautelar com gravidade do fato e sensação de periculosidade. A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/1989 e só cabe nas hipóteses taxativas do art. 1º, especialmente quando houver necessidade para as investigações e o crime estiver no rol legal. Em outras palavras: não basta o fato parecer grave, ter concurso de agentes ou até arrombamento. Se o delito não estiver previsto na lei, não cabe prisão temporária. Por isso a alternativa B está correta. O furto, ainda que qualificado por concurso de agentes e rompimento de obstáculo, não entra no rol legal da prisão temporária. A lei é restritiva e a jurisprudência trata esse rol como taxativo, justamente para evitar que a cautelar vire punição antecipada. As outras alternativas tropeçam em detalhes importantes: usam fundamento errado para flagrante, confundem efeitos da citação por edital com preventiva, ou inventam limite que o Pacote Anticrime não criou. Em prova, quando aparecer prisão cautelar, pense assim: legalidade estrita, cabimento específico e nada de atalho argumentativo.

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