Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:
- A)A prisão em flagrante delito deve ser imediatamente relaxada quando inexistir perigo gerado pelo estado de liberdade do agente somado a ausência de perigo à ordem pública.
Errada, porque a prisão em flagrante deve ser relaxada quando ilegal, não por ausência de perigo à ordem pública, critério típico da preventiva.
- B)A decretação da prisão temporária é incabível em crimes de furto, ainda que cometidos em concurso de agentes e mediante arrombamento.
Certa, porque a prisão temporária tem hipóteses legais taxativas e não cabe para furto, ainda que qualificado por concurso de agentes e arrombamento.
- C)O magistrado deve suspender o processo e decretar a prisão preventiva do acusado que, citado por edital, não comparecer e não constituir advogado.
Errada, porque a citação por edital sem comparecimento e sem defensor leva à suspensão do processo e do prazo prescricional, mas não autoriza automaticamente a prisão preventiva.
- D)A partir da entrada em vigor do chamado “Pacote Anticrime”, o juiz não mais poderá relaxar a prisão em flagrante quando o agente for reincidente ou portar arma de fogo de uso restrito.
Errada, porque o Pacote Anticrime não retirou do juiz o poder de relaxar flagrante ilegal; reincidência ou uso de arma não impedem o controle de legalidade da prisão.
- E)Não se admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, mas caberá a prisão temporária para tanto, desde que fundamentada e a pedido do órgão acusatório.
Errada, porque a dúvida sobre identidade civil pode fundamentar a prisão preventiva, e não a temporária, sendo esta voltada a hipóteses legais específicas de investigação.
Gabarito: B
Quando a prova fala em prisão, o segredo é sempre olhar a base legal certa. No processo penal, nem toda prisão serve para qualquer crime: cada modalidade tem cabimento próprio e não dá para “esticar” a regra por analogia contra o réu. Isso é muito comum em questões da FCC, que adora misturar prisão cautelar com gravidade do fato e sensação de periculosidade. A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/1989 e só cabe nas hipóteses taxativas do art. 1º, especialmente quando houver necessidade para as investigações e o crime estiver no rol legal. Em outras palavras: não basta o fato parecer grave, ter concurso de agentes ou até arrombamento. Se o delito não estiver previsto na lei, não cabe prisão temporária. Por isso a alternativa B está correta. O furto, ainda que qualificado por concurso de agentes e rompimento de obstáculo, não entra no rol legal da prisão temporária. A lei é restritiva e a jurisprudência trata esse rol como taxativo, justamente para evitar que a cautelar vire punição antecipada. As outras alternativas tropeçam em detalhes importantes: usam fundamento errado para flagrante, confundem efeitos da citação por edital com preventiva, ou inventam limite que o Pacote Anticrime não criou. Em prova, quando aparecer prisão cautelar, pense assim: legalidade estrita, cabimento específico e nada de atalho argumentativo.