Sobre a ação penal, de acordo com o Código de Processo Penal,
- A)o ofendido decairá no direito de queixa ou representação se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contados do dia do cometimento do fato delituoso.
Errada, porque o prazo de 6 meses conta do dia em que o ofendido souber quem é o autor do crime, e não da data do fato, conforme o art. 38 do CPP.
- B)o inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
Errada, porque o inquérito policial não é indispensável para a ação penal pública incondicionada; a denúncia pode ser oferecida com outros elementos de informação.
- C)na ação penal pública condicionada à representação, sendo esta ato personalíssimo do ofendido, a sua morte acarreta a automática extinção da punibilidade do acusado.
Errada, porque a morte do ofendido na ação penal pública condicionada à representação pode transferir o direito de representar ao sucessor legal, e não gera extinção automática da punibilidade.
- D)se o querelante deixar de promover seu andamento durante 15 dias seguidos, a ação penal privada restará perempta.
Errada, porque a perempção ocorre se o querelante deixa de promover o andamento da ação por 30 dias seguidos, e não por 15 dias, nos termos do art. 60 do CPP.
- E)a queixa, ainda quando a ação for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Certa, porque o art. 45 do CPP prevê que a queixa pode ser aditada pelo Ministério Público e que ele intervirá em todos os termos subsequentes do processo.
Gabarito: E
Na ação penal, o Código de Processo Penal separa bem quem acusa, quem adita e quem acompanha o processo. Na ação penal privada, a iniciativa é do ofendido, mas isso não significa que o Ministério Público desaparece do caso: ele atua como fiscal da ordem jurídica e pode intervir em todos os atos posteriores. Além disso, o CPP autoriza o aditamento da queixa pelo MP quando houver necessidade, nos termos do art. 45. A alternativa correta é a E porque ela reproduz exatamente essa regra: a queixa, mesmo sendo proposta pelo ofendido, pode ser aditada pelo Ministério Público, que também deve intervir em todos os termos subsequentes do processo. Isso é clássico de prova: a titularidade da ação privada é do querelante, mas o MP não fica de enfeite. Vale lembrar um detalhe importante: a atuação do MP na ação privada não transforma a ação em pública, apenas reforça a fiscalização da legalidade e o interesse público na persecução penal. O CPP trata disso de forma expressa, e a banca costuma cobrar a literalidade do art. 45 com pequenas variações de redação. Então, se aparecer uma questão dizendo que o MP pode aditar a queixa e acompanhar o processo depois disso, desconfie menos e leia com carinho: normalmente é a leitura correta do CPP.