De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão judicial que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é
- A)o recurso em sentido estrito, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.
Errada, porque o STJ não trata a recusa de homologação do acordo de colaboração premiada como hipótese típica de recurso em sentido estrito.
- B)a carta testemunhável, sem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista expressa disposição legal.
Errada, porque carta testemunhável não é o meio adequado para impugnar essa decisão.
- C)a apelação, sem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista expressa disposição legal.
Errada, porque a apelação é o recurso indicado, mas a alternativa erra ao negar a fungibilidade, já que a jurisprudência admite essa flexibilização na ausência de previsão legal específica.
- D)o recurso em sentido estrito, sem possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, haja vista expressa disposição legal.
Errada, porque também afasta a solução de apelação e insiste em recurso em sentido estrito, que não é a resposta acolhida pelo STJ.
- E)a apelação, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.
Certa, porque o STJ admite apelação contra a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, com possibilidade de fungibilidade diante da ausência de previsão legal específica.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: a decisão judicial que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada não encerra um debate clássico de nulidade, mas resolve uma etapa relevante do procedimento, e o STJ trata essa impugnação pela via da apelação. A lógica é que, sem uma previsão recursal específica e clara para esse tipo de decisão no momento da controvérsia, não faz sentido prender a defesa a um formalismo exagerado. Por isso, o Tribunal admite a apelação como recurso adequado e ainda flexibiliza a análise pela fungibilidade, desde que não haja erro grosseiro nem má-fé. Esse é aquele momento em que o processo penal lembra que a técnica existe para servir à justiça, e não para virar armadilha de prova. Na prática, a banca quer que você perceba duas coisas: primeiro, não cabe sair disparando recurso em sentido estrito só porque parece a escolha mais intuitiva; segundo, a ausência de previsão legal expressa abre espaço para o manejo do recurso com tolerância jurisprudencial. Em resumo, o STJ prestigia a apelação nesse cenário. Então, o gabarito E está correto porque aponta a apelação como recurso cabível e reconhece a possibilidade de fungibilidade diante da lacuna normativa apontada na questão.