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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Há impedimento do juiz quando

Gabarito: B

No CPP, o tema é separar duas coisas que muita gente confunde: impedimento e suspeição. O impedimento é mais grave, porque aponta uma situação objetiva em que o juiz não deve atuar no processo, já que a lei presume falta de imparcialidade. A suspeição, por sua vez, depende de circunstâncias mais ligadas a vínculos pessoais ou interesse subjetivo. A questão cobrou o art. 252 do CPP. Ele diz que o juiz está impedido, entre outras hipóteses, quando tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. Aqui a lei entende que o magistrado já formou juízo anterior sobre o mesmo objeto, então não faz sentido ele reaparecer no mesmo caso como se estivesse começando do zero. É uma incompatibilidade objetiva, sem precisar discutir se o juiz foi “parcial de verdade”. Basta a participação anterior. A lógica é simples: juiz não pode ser revisador de sua própria decisão anterior no mesmo tema. O processo penal gosta de imparcialidade; não gosta de juiz em modo “eu mesmo me confirmo”. As demais alternativas trazem hipóteses de suspeição, não de impedimento, ou usam redação de outros dispositivos. Por isso, o gabarito correto é a letra B, exatamente por reproduzir a hipótese clássica do art. 252, I, do CPP.

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