A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica
- A)quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
Errada, porque descreve conexão intersubjetiva por concurso de pessoas na mesma infração, não conexão objetiva ou teleológica.
- B)se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
Errada, porque trata da conexão por reciprocidade, quando infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras.
- C)se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Certa, pois reproduz a conexão objetiva ou teleológica do art. 76, II, do CPP, quando um crime é praticado para facilitar, ocultar ou garantir impunidade/ vantagem em relação ao outro.
- D)quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Errada, porque corresponde à conexão probatória, prevista quando a prova de uma infração influi na de outra.
- E)se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Errada, porque descreve conexão intersubjetiva por simultaneidade, ocorrendo várias infrações no mesmo tempo e lugar.
Gabarito: C
No Processo Penal, a competência pode mudar quando existe conexão entre infrações ou entre pessoas, para evitar decisões contraditórias e permitir uma apuração mais coerente. O CPP trata do tema nos arts. 76 a 79, e a banca costuma cobrar a identificação exata de cada tipo de conexão. A conexão objetiva ou teleológica aparece quando duas ou mais infrações foram praticadas uma para facilitar ou ocultar a outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Ou seja, o vínculo entre os crimes não é de autoria comum, mas de finalidade: um fato serve de meio, apoio ou cobertura para o outro. É exatamente isso que descreve a alternativa C. O enunciado fala em "conexão objetiva ou teleológica", e a redação da lei é praticamente repetida do art. 76, II, do CPP. Em prova, quando a banca usa esse nome técnico, você deve pensar nesse elo de finalidade entre os delitos. Para não confundir: há conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso e por reciprocidade, e há também a conexão probatória, quando a prova de um fato influencia a de outro. Cada uma tem uma cara própria, e a FCC adora trocar essas etiquetas para ver se você está atento.