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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica

Gabarito: C

No Processo Penal, a competência pode mudar quando existe conexão entre infrações ou entre pessoas, para evitar decisões contraditórias e permitir uma apuração mais coerente. O CPP trata do tema nos arts. 76 a 79, e a banca costuma cobrar a identificação exata de cada tipo de conexão. A conexão objetiva ou teleológica aparece quando duas ou mais infrações foram praticadas uma para facilitar ou ocultar a outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Ou seja, o vínculo entre os crimes não é de autoria comum, mas de finalidade: um fato serve de meio, apoio ou cobertura para o outro. É exatamente isso que descreve a alternativa C. O enunciado fala em "conexão objetiva ou teleológica", e a redação da lei é praticamente repetida do art. 76, II, do CPP. Em prova, quando a banca usa esse nome técnico, você deve pensar nesse elo de finalidade entre os delitos. Para não confundir: há conexão intersubjetiva por simultaneidade, por concurso e por reciprocidade, e há também a conexão probatória, quando a prova de um fato influencia a de outro. Cada uma tem uma cara própria, e a FCC adora trocar essas etiquetas para ver se você está atento.

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