A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal
- A)é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.
Errada: a prisão domiciliar pode repercutir na execução penal e até dialogar com detração, então não há incompatibilidade absoluta como a assertiva afirma.
- B)pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
Certa: a prisão domiciliar pode ser cumulada com fiança, pois o CPP admite a imposição conjunta de medidas cautelares quando adequado ao caso.
- C)deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Errada: a ausência dos requisitos da preventiva não impõe prisão domiciliar, mas sim a não decretação da prisão cautelar, com eventual aplicação de outras cautelares.
- D)pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.
Errada: para o homem, a lei exige ser o único responsável por filho de até 12 anos incompletos, e não até 14 anos.
- E)deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.
Errada: a gestante não recebe prisão domiciliar como regra em crime com violência ou grave ameaça, pois a lei traz restrições expressas para essas situações.
Gabarito: B
A prisão domiciliar no CPP é uma forma de substituir a prisão preventiva por recolhimento em casa, quando a lei permite. Ela aparece nos arts. 317 e 318 do CPP e não é um “passe livre”: depende de hipóteses legais bem específicas. Em concurso, a banca adora misturar isso com outras cautelares, como fiança, porque o pacote processual pode vir com mais de uma medida ao mesmo tempo. O ponto-chave aqui é que a prisão domiciliar pode ser aplicada em conjunto com a fiança. Isso acontece porque a fiança é uma medida cautelar autônoma, e o CPP admite a cumulação de cautelares, desde que haja adequação e necessidade. Ou seja, não é porque a pessoa vai para casa que o juiz perde o poder de impor outras medidas para garantir o processo. Já a prisão domiciliar não nasce simplesmente porque faltam os requisitos da preventiva. Se não houver base para preventiva, a lógica é liberdade, com ou sem cautelares menos gravosas, e não prisão domiciliar automaticamente. A domiciliar é exceção dentro da própria lógica da cautelar pessoal. Além disso, o CPP trata de hipóteses bem específicas, como gestante, pessoa responsável por criança ou pessoa com deficiência, e, no caso do homem, somente se ele for o único responsável por filho de até 12 anos incompletos. Por isso, a alternativa correta é a que admite a cumulação com fiança.