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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o procedimento afeto ao Tribunal do Júri:

Gabarito: A

O Tribunal do Júri tem um procedimento em duas fases: primeiro, o juiz faz o filtro de admissibilidade da acusação; depois, se a causa seguir, os jurados julgam o mérito dos crimes dolosos contra a vida. Na primeira fase, se o juiz não se convencer da materialidade ou de indícios suficientes de autoria, ele não absolve: ele impronuncia o acusado. Já a absolvição sumária só entra em cena quando há hipótese legal expressa do art. 415 do CPP. A banca FCC gosta de misturar os recursos e as decisões típicas do Júri, então vale o radar: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação não são sinônimos. Além disso, o CPP trata com bastante detalhe o que pode e o que não pode ser dito no plenário, para evitar que o julgamento vire um concurso de frases de efeito em vez de prova. O gabarito é a letra A porque o CPP prevê, na linha do art. 492, que, em condenação pelo Tribunal do Júri igual ou superior a 15 anos, o tribunal pode atribuir efeito suspensivo ao recurso, desde que o apelo não tenha caráter meramente protelatório e levante questão substancial capaz de ensejar novo julgamento. A ideia é simples: pena alta não significa automático cumprimento cego, mas também o recurso não pode ser usado como manobra para enrolar o processo. Em resumo, o item A traduz a regra legal cobrada pela FCC. As demais alternativas embaralham conceitos básicos do procedimento do Júri, especialmente na fase de formação da culpa e na disciplina dos recursos.

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