← Questões de Direito Processual Penal

Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Roberto foi preso em flagrante dia 13 de maio de 2021, por supostamente ter cometido o crime de roubo simples (art. 157, caput). Levado à audiência de custódia ainda no mesmo dia, o juiz responsável proferiu a seguinte decisão: “tendo em vista a primariedade do acusado, concedo liberdade provisória mediante o comparecimento mensal em juízo e o arbitramento de fiança no valor de meio salário mínimo, podendo ser recolhida em até 24 horas após sua soltura. Ainda, tendo em vista o poder geral de cautela, fixo a proibição do acusado acessar a internet das 20h às 06h, haja vista o intenso conteúdo violento presente nos sites, a despertar seu desejo em praticar novos delitos”. Ao assim decidir, o juiz agiu

Gabarito: E

Na prisão em flagrante, o juiz pode converter em preventiva, relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. O CPP admite a aplicação de medidas do art. 319, e elas podem ser cumuladas quando adequadas e necessárias, conforme a lógica do art. 282. Então, em tese, o comparecimento mensal em juízo e a fiança não causam espanto, porque a lei permite esse tipo de combinação. O problema da questão está em outra parte da decisão: o juiz inventou uma restrição de acesso à internet com base no chamado “poder geral de cautela”. Em processo penal, especialmente nas medidas cautelares pessoais, vigora a legalidade estrita. O juiz só pode impor cautelares previstas em lei, e o rol do art. 319 do CPP é taxativo. Não existe um poder geral de cautela amplo para criar medida nova, sob pena de o magistrado virar autor de norma, e juiz não faz concurso para legislador. Por isso, o gabarito é a letra E. O magistrado acertou ao conceder a liberdade provisória, mas errou ao impor a proibição de acessar a internet com fundamento em poder geral de cautela, porque essa base não autoriza a criação de medida cautelar pessoal atípica no processo penal. A jurisprudência e a doutrina majoritárias rejeitam essa construção por falta de previsão legal específica. Em resumo: cautelar penal precisa de base legal. Se a medida não está na lei, não entra pela porta dos fundos com plaquinha de “cautela geral”.

Continue treinando

Questões relacionadas