De acordo com o Código de Processo Penal, a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando o juiz verificar
- A)falta de justa causa para a ação penal.
Correta, porque o art. 395, III, do CPP prevê a rejeição da denúncia ou queixa quando faltar justa causa para a ação penal.
- B)a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
Errada, porque a existência de causa excludente da ilicitude pode levar à absolvição ou ao trancamento em situações excepcionais, mas não é a fórmula legal direta do art. 395.
- C)que o fato narrado é atípico.
Errada, porque a atipicidade do fato pode até reforçar a rejeição, mas a literalidade cobrada pela questão é a falta de justa causa.
- D)que está extinta a punibilidade do agente.
Errada, porque a extinção da punibilidade é matéria relevante, mas o enunciado do CPP sobre rejeição da inicial não é formulado assim.
- E)que o agente praticou os fatos em legítima defesa.
Errada, porque a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude, mas a questão pede a hipótese legal específica de rejeição da acusação.
Gabarito: A
A rejeição da denúncia ou da queixa é tratada no art. 395 do CPP. Hoje, o juiz faz uma triagem inicial da acusação para evitar que uma ação penal comece sem base mínima. Em outras palavras: não basta alguém apontar o dedo e dizer "foi ele" - é preciso que exista um suporte jurídico e probatório mínimo para levar o réu ao processo. O inciso III do art. 395 diz expressamente que a denúncia ou a queixa serão rejeitadas quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Justa causa é esse lastro mínimo de prova da materialidade e de indícios razoáveis de autoria, sem o qual a ação vira um passeio sem mapa. Por isso, se a acusação chega sem esse suporte, o juiz deve barrar logo no começo. É aí que está o gabarito da questão: a alternativa A reproduz exatamente o fundamento legal da rejeição da peça acusatória. Já as demais hipóteses podem até aparecer no processo, mas não são o enunciado legal correto da rejeição nos termos cobrados pela banca. A FCC costuma cobrar a literalidade do art. 395 do CPP, então vale memorizar: denúncia ou queixa podem ser rejeitadas por inépcia, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e falta de justa causa. Nesta questão, a chave está na última expressão.