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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:

Gabarito: C

A prisão preventiva é medida cautelar grave e, por isso, o CPP exige fundamento concreto, não basta discurso genérico sobre gravidade do crime ou clamor social. O juiz precisa demonstrar o risco real que a liberdade do investigado ou réu traz para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sempre com base em fatos atuais ou contemporâneos. Isso conversa com os arts. 312 e 315 do CPP, que exigem motivação idônea e lastro em elementos concretos do caso. A alternativa C está correta porque resume essa lógica: a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em perigo concreto, com fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida. Em outras palavras, o juiz não prende preventivamente com base em suposição ou em impressão pessoal - precisa mostrar por que, naquele momento, a cautelar é necessária. As medidas cautelares diversas da prisão entram justamente para evitar a prisão quando outra providência já é suficiente. O CPP trabalha com proporcionalidade: se uma cautelar menos gravosa resolve, ela deve ser preferida. A prisão preventiva fica como última opção, não como atalho processual. Na prática de prova, a FCC gosta de trocar os requisitos do art. 312 por frases mais bonitas, mas erradas, ou misturar regras da prisão preventiva com as da prisão domiciliar e de outras cautelares. Então, olho vivo: em processo penal, fundamento genérico é quase sempre suspeito.

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