Um motorista de aplicativo, dono do próprio veículo, sofre um acidente e o passageiro acaba ferido. Após ser ouvido na delegacia de polícia, o motorista é surpreendido com um mandado de citação em um processo no qual é denunciado pelo crime de lesão corporal. Ele não contrata advogado e a Defensoria Pública
- A)não pode atendê-lo, pois seu patrimônio supera o patamar de atendimento institucional na esfera criminal.
Errada, porque a atuação da Defensoria Pública no processo penal não fica limitada, nesse caso, por um teto patrimonial do acusado.
- B)não pode atendê-lo, pois se trata de crime de menor potencial ofensivo, que não exige defesa técnica.
Errada, porque o crime de lesão corporal não é necessariamente de menor potencial ofensivo e, de todo modo, mesmo nos Juizados a defesa técnica continua sendo relevante.
- C)irá atendê-lo, desde que sua renda seja inferior a três salários mínimos mensais.
Errada, porque não existe essa regra geral de três salários mínimos como requisito para a Defensoria atuar na esfera criminal.
- D)irá atendê-lo.
Certa, porque o acusado sem advogado tem direito à assistência da Defensoria Pública, que garante a defesa técnica no processo penal.
- E)deve aguardar a prolação de sentença condenatória, para então ingressar no feito como custos vulnerabilis.
Errada, porque custos vulnerabilis não depende de aguardar sentença condenatória e não substitui a atuação regular da Defensoria na defesa do acusado.
Gabarito: D
No processo penal, a defesa técnica é indispensável. Se o acusado não contrata advogado, o Estado deve garantir assistência jurídica, e quem entra em cena é a Defensoria Pública, nos termos do art. 261 do CPP e do art. 134 da CF. Em matéria criminal, não existe essa lógica de “só atende quem ganha menos de X” como regra para impedir a atuação: a missão da Defensoria é justamente assegurar acesso à Justiça e defesa do hipossuficiente jurídico, especialmente quando a pessoa está sem defensor constituído. Aqui, o motorista foi citado em ação penal por lesão corporal e não contratou advogado. Nessas condições, a Defensoria Pública pode e deve atuar, porque a ausência de defesa técnica não pode ficar no vácuo. O processo penal não gosta de improviso: réu sem advogado não fica largado para a sorte. Por isso, a letra D está correta. A Defensoria irá atendê-lo, ao menos para assumir a defesa no feito, garantindo o contraditório e a ampla defesa. O critério de renda citado nas alternativas é típico de discussão administrativa de atendimento em outras áreas, mas não serve para afastar a atuação obrigatória da defesa no processo penal.