O Juiz estará impedido de atuar no processo se
- A)tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão dos autos.
Certa, porque o art. 252, III, do CPP impede o juiz que já atuou em outra instância e se pronunciou sobre a questão dos autos.
- B)for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes do processo.
Errada, porque amizade íntima ou inimizade capital são hipóteses de suspeição, não de impedimento, nos termos do art. 254 do CPP.
- C)for credor ou devedor de qualquer das partes do processo.
Errada, porque ser credor ou devedor de qualquer das partes também configura suspeição, e não impedimento, conforme o art. 254 do CPP.
- D)tiver aconselhado qualquer das partes do processo.
Errada, porque ter aconselhado qualquer das partes é motivo de suspeição, previsto no art. 254 do CPP.
- E)for sócio de sociedade interessada no processo.
Errada, porque ser sócio de sociedade interessada no processo é hipótese de suspeição, não de impedimento, segundo o art. 254 do CPP.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar impedimento de suspeição. No processo penal, o juiz fica impedido quando existe uma situação objetiva que compromete a sua atuação, e a lei trata isso de forma mais rígida. É o caso de o magistrado já ter funcionado em outra instância e, ali, ter se pronunciado sobre a questão discutida nos autos, porque isso quebra a ideia de imparcialidade na revisão do mesmo tema. Esse é exatamente o fundamento do art. 252 do CPP. A lógica é simples: quem já formou juízo anterior sobre a mesma questão não deve voltar ao caso como se estivesse começando do zero. É quase um "já opinei sobre isso" que a lei não aceita nesse contexto. As demais hipóteses da questão, como amizade íntima, inimizade capital, aconselhamento, ser credor ou devedor, e ser sócio de empresa interessada, pertencem ao campo da suspeição, previsto no art. 254 do CPP. Ou seja, continuam sendo motivos relevantes, mas tecnicamente não são impedimento. Por isso, o gabarito é a letra A: ela descreve exatamente uma causa legal de impedimento, e não apenas de suspeição.