Sobre as provas no processo penal:
- A)O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu, em obediência à repartição da responsabilidade probatória.
Errada, porque o ônus de provar a existência de excludente de ilicitude não é automaticamente do réu em toda e qualquer hipótese; além disso, o juiz deve analisar o conjunto probatório, sem simplificar a distribuição do ônus dessa forma.
- B)Inexiste o sistema da íntima convicção do julgador na valoração das provas, em respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões.
Errada, porque existe sim espaço residual para íntima convicção em hipóteses excepcionais, como no júri, embora a regra geral seja a motivação das decisões judiciais.
- C)Vige, no Processo Penal brasileiro, o sistema tarifado de provas, prevalecendo a confissão do réu em detrimento das demais provas colhidas em contraditório.
Errada, porque o Processo Penal brasileiro não adota sistema tarifado de provas, e a confissão não prevalece de modo absoluto sobre as demais provas.
- D)O juiz poderá fundamentar sentença condenatória em elementos de prova ilícitos colhidos durante o inquérito policial, desde que corroborados por outras provas.
Errada, porque prova ilícita não pode fundamentar condenação, ainda que tenha sido colhida no inquérito e mesmo que haja outras provas de apoio.
- E)Há prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher.
Certa, porque a Lei Maria da Penha prevê prioridade na realização do exame de corpo de delito nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gabarito: E
Em prova penal, a regra é simples: nem tudo vale e nem tudo pesa igual. O processo penal brasileiro adota, em linhas gerais, o livre convencimento motivado, com valorização racional da prova produzida sob contraditório judicial. Por isso, não existe sistema de prova tarifada como regra, nem confissão “mandando sozinha” no resultado. Também não se admite condenação com base em prova ilícita, ainda que esteja no inquérito, porque a Constituição veda esse atalho. A questão cobra um ponto bem cobrado em concursos: a Lei Maria da Penha traz prioridade na realização do exame de corpo de delito quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso está no art. 10-A, § 1º, da Lei 11.340/2006, que reforça a necessidade de uma atuação rápida para preservar vestígios e proteger a vítima. Perceba a lógica: em crimes com violência, o tempo pode apagar a prova. Então o legislador deu preferência a esse exame para evitar que a apuração fique “sem pegadas”. É uma regra prática, de proteção da vítima e de eficiência probatória, bem alinhada com a cadeia de custódia e com a preocupação de preservar o vestígio. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As demais erram ao falar em ônus da prova da excludente de ilicitude como se fosse do réu, ao negar de forma absoluta a íntima convicção, ou ao admitir prova ilícita para condenar. No processo penal, atalho probatório costuma sair caro.