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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre as provas no processo penal:

Gabarito: E

Em prova penal, a regra é simples: nem tudo vale e nem tudo pesa igual. O processo penal brasileiro adota, em linhas gerais, o livre convencimento motivado, com valorização racional da prova produzida sob contraditório judicial. Por isso, não existe sistema de prova tarifada como regra, nem confissão “mandando sozinha” no resultado. Também não se admite condenação com base em prova ilícita, ainda que esteja no inquérito, porque a Constituição veda esse atalho. A questão cobra um ponto bem cobrado em concursos: a Lei Maria da Penha traz prioridade na realização do exame de corpo de delito quando houver violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso está no art. 10-A, § 1º, da Lei 11.340/2006, que reforça a necessidade de uma atuação rápida para preservar vestígios e proteger a vítima. Perceba a lógica: em crimes com violência, o tempo pode apagar a prova. Então o legislador deu preferência a esse exame para evitar que a apuração fique “sem pegadas”. É uma regra prática, de proteção da vítima e de eficiência probatória, bem alinhada com a cadeia de custódia e com a preocupação de preservar o vestígio. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As demais erram ao falar em ônus da prova da excludente de ilicitude como se fosse do réu, ao negar de forma absoluta a íntima convicção, ou ao admitir prova ilícita para condenar. No processo penal, atalho probatório costuma sair caro.

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