Sobre as disposições legais referentes à competência no Processo Penal,
- A)quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, será do território mais populoso ou que apresente o maior número de Fóruns criminais.
Errada, porque a competência por limite territorial incerto se resolve pela prevencao, e nao pelo maior número de fóruns ou população.
- B)nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Certa, pois no caso de exclusiva ação privada o querelante pode optar pelo foro do domicilio ou residencia do reu, mesmo conhecendo o lugar da infração, nos termos do art. 73 do CPP.
- C)tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, será do lugar onde se iniciou a execução do delito.
Errada, porque em infração continuada ou permanente praticada em mais de uma jurisdição a competencia se firma pela prevencao, e nao pelo local do inicio da execução.
- D)será determinada, em regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o primeiro ato de execução.
Errada, porque a regra é o lugar da consumação e, na tentativa, o lugar do ultimo ato de execução, nao do primeiro ato.
- E)no caso em que houver conexão e continência e as jurisdições forem de mesma categoria, firmar-se-á primeiro pela prevenção.
Errada, porque na conexão e continencia, entre jurisdições de mesma categoria, a ordem legal não começa pela prevencao; ela segue critérios anteriores antes de chegar a ela.
Gabarito: B
A regra geral de competência no processo penal é bem conhecida: em geral, vale o lugar da consumação do crime. Se for tentativa, olha-se para o local em que ocorreu o ultimo ato de execucao, e nao o primeiro. Em crimes permanentes ou continuados, a competencia costuma firmar-se pela prevencao quando houver mais de uma jurisdicao envolvida. Mas a questao cobra um detalhe clássico do CPP: nas acoes penais de iniciativa privada exclusiva, o querelante pode escolher o foro do domicilio ou da residencia do reu, mesmo que saiba onde a infração aconteceu. Isso esta no art. 73 do CPP. A ideia é dar uma margem de opcao ao ofendido quando ele assume a iniciativa da acusacao. Ou seja, o legislador abre essa porta para a querela privada, e a banca adora testar se voce confunde isso com a regra geral do art. 70. Aqui nao confunda: saber o local do crime nao elimina a possibilidade de eleger o domicilio/residencia do reu, desde que seja caso de exclusiva ação privada. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas misturam regras de competencia territorial, prevencao e conexao/continencia de forma errada ou trocando o momento relevante da infração.