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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre as disposições legais referentes à competência no Processo Penal,

Gabarito: B

A regra geral de competência no processo penal é bem conhecida: em geral, vale o lugar da consumação do crime. Se for tentativa, olha-se para o local em que ocorreu o ultimo ato de execucao, e nao o primeiro. Em crimes permanentes ou continuados, a competencia costuma firmar-se pela prevencao quando houver mais de uma jurisdicao envolvida. Mas a questao cobra um detalhe clássico do CPP: nas acoes penais de iniciativa privada exclusiva, o querelante pode escolher o foro do domicilio ou da residencia do reu, mesmo que saiba onde a infração aconteceu. Isso esta no art. 73 do CPP. A ideia é dar uma margem de opcao ao ofendido quando ele assume a iniciativa da acusacao. Ou seja, o legislador abre essa porta para a querela privada, e a banca adora testar se voce confunde isso com a regra geral do art. 70. Aqui nao confunda: saber o local do crime nao elimina a possibilidade de eleger o domicilio/residencia do reu, desde que seja caso de exclusiva ação privada. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas misturam regras de competencia territorial, prevencao e conexao/continencia de forma errada ou trocando o momento relevante da infração.

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