O acordo de não persecução penal
- A)poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública.
Correta: não há impedimento genérico para ANPP em crimes contra a Administração Pública, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP.
- B)deve ser proposto no prazo do oferecimento da denúncia sob pena de preclusão.
Errada: o ANPP não precisa ser proposto “no prazo do oferecimento da denúncia”, pois sua análise ocorre antes da denúncia e não se submete a essa regra de preclusão como a alternativa sugere.
- C)reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada.
Errada: o ANPP não reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada; ele é justamente uma forma de solução consensual que pode evitar a denúncia.
- D)é incabível para investigados reincidentes ou se houver elementos que indiquem sua reiteração criminosa.
Errada: a reincidência e a reiteração criminosa podem impedir o acordo, mas a redação da alternativa simplifica e absolutiza a vedação de modo incorreto, sem refletir com precisão as hipóteses legais.
- E)precede à análise do Ministério Público acerca do arquivamento do inquérito policial.
Errada: o ANPP não “precede” a análise de arquivamento como etapa obrigatória anterior em qualquer caso; a lógica legal é de proposta negocial quando cabível, e não de ordem fixa como a frase indica.
Gabarito: A
O acordo de não persecução penal, o famoso ANPP, veio para permitir uma saída negociada em certos casos, evitando a denúncia quando o investigado cumpre requisitos legais. Ele está no art. 28-A do CPP e só cabe, em regra, para infrações sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, além de outras exigências, como a confissão formal e circunstanciada. A ideia não é “passar pano” para crime, mas racionalizar a resposta penal quando a persecução integral não é a melhor solução. Por isso, o Ministério Público pode propor o acordo mesmo em crimes contra a Administração Pública, desde que o caso se encaixe nos requisitos legais. Não existe vedação geral por ser crime contra a Administração, e a jurisprudência tem admitido essa possibilidade. O erro clássico é achar que o ANPP é uma etapa automática antes da denúncia em qualquer caso ou que ele foi criado para reforçar a ação penal pública incondicionada. Na prática, ele funciona como uma alternativa à denúncia, não como uma confirmação da necessidade de denunci ar. Assim, o gabarito é a alternativa A: o acordo poderá ser oferecido em crimes contra a Administração Pública, se presentes os requisitos do art. 28-A do CPP e ausentes as hipóteses de vedação.