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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o Tribunal do Júri:

Gabarito: A

No Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia é uma decisão de admissibilidade da acusação. Ela não deve ser uma "mini sentenca de mérito": o juiz apenas verifica materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação, sem caprichar em comentários que influenciem os jurados. Por isso, existe muita cobrança sobre o chamado excesso de linguagem, que pode contaminar a imparcialidade do julgamento. A lógica é simples: na pronúncia, o juiz precisa ser objetivo. Se ele se alonga demais e passa a parecer que já está condenando o acusado, surge nulidade por excesso de linguagem. O Tribunal do Júri decide soberanamente os fatos, então a decisão de pronúncia não pode "soprar" a resposta para os jurados. O fundamento está nos arts. 413 e 421 do CPP, além da jurisprudência consolidada sobre a necessidade de fundamentação contida nesse tipo de decisão. O gabarito é a letra A porque o STJ admite, em situações pontuais, a correção de trecho ínfimo da pronúncia por rasura, justamente para afastar nulidade causada por excesso de linguagem. A ideia é prestigiar a preservação do ato quando o vício é mínimo e saneável, sem transformar o processo em um ritual de anulação por formalismo exagerado. Em resumo: no Júri, pronúncia deve informar, não convencer. Se o juiz exagera na dose, a defesa pode atacar o excesso de linguagem. Mas se o problema é pequeno e pode ser corrigido sem prejuízo, a jurisprudência tende a evitar a nulidade total.

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