Em relação às prisões processuais e medidas cautelares diversas da prisão:
- A)Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.
Errada, porque o juiz pode revogar a prisao preventiva de oficio, ainda que nao possa decreta-la de oficio apos o Pacote Anticrime.
- B)Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.
Errada, porque o recebimento da denuncia nao gera, por si so, prisao preventiva, nem mesmo em crimes hediondos.
- C)Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Errada, porque a hipoteses descrita e de flagrante impróprio, e nao de flagrante presumido.
- D)É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.
Certa, pois o roubo em concurso de agentes pode admitir fiança, mas o roubo com restrição de liberdade da vitima e hediondo e, portanto, inafiançavel.
- E)Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.
Errada, porque cessado o prazo da prisao temporaria a liberdade deve ser imediata, salvo se houver conversao em preventiva, sem necessidade de vista previa ao MP.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou prisao processual, flagrante e fiança, aquele combo classico para ver se voce escorrega no detalhe. O ponto central e lembrar que a fiança depende nao so do tipo penal, mas tambem de eventuais qualificadoras ou circunstancias que mudam a natureza da infração. No roubo simples com concurso de agentes, a fiança pode ser concedida, porque essa forma, por si so, nao transforma o crime em inafiançavel. Ja no roubo cometido com restrição de liberdade da vitima, a historia muda: essa modalidade corresponde ao roubo do art. 157, §2º, V, do CP, e e tratada como crime hediondo pela Lei 8.072/1990. E crime hediondo nao admite fiança, por expressa vedacao legal. Entao, o enunciado acertou ao separar os dois cenarios: um e fiançavel, o outro nao. Vale guardar a logica geral do CPP: a fiança e uma forma de liberdade provisoria com caução, mas ha limites legais bem objetivos. Em concurso, a banca adora trocar uma majorante por outra e testar se voce sabe quando a lei fecha a porta para a fiança. Por isso o gabarito e a letra D. Ela esta correta porque o roubo com concurso de agentes continua fiançavel, ao passo que o roubo com restrição de liberdade da vitima entra no rol dos hediondos e se torna inafiançavel.