Acerca da prisão em flagrante e da prisão preventiva:
- A)todo cidadão tem o dever legal de prender quem quer que esteja em flagrante delito.
Errada, porque qualquer do povo pode prender em flagrante, mas não tem dever legal geral de fazê-lo; o dever é da autoridade policial e de seus agentes (art. 301 do CPP).
- B)a prisão preventiva é cabível nos casos de furto simples, ainda que o acusado seja primário e de bons antecedentes.
Errada, porque furto simples, por si só, não autoriza prisão preventiva se não houver os requisitos legais do art. 312 e a hipótese de cabimento do art. 313 do CPP.
- C)a decretação da prisão preventiva será obrigatória nos casos de roubo seguido de morte.
Errada, porque a prisão preventiva nunca é obrigatória: mesmo em crime grave, ela depende de necessidade concreta e decisão fundamentada do juiz.
- D)a prisão preventiva, quando decretada pelo Delegado de Polícia, poderá ter sua duração de, no máximo, 30 dias, improrrogáveis.
Errada, porque delegado de polícia não decreta prisão preventiva; essa medida é privativa do Poder Judiciário, e não tem prazo de 30 dias nesses termos.
- E)denomina-se flagrante impróprio quando o agente é perseguido, logo após os fatos, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.
Certa, porque descreve o flagrante impróprio ou quase flagrante, previsto no art. 302, III, do CPP: perseguição logo após o fato, em situação que faça presumir a autoria.
Gabarito: E
A prisão em flagrante é a captura feita no momento do crime ou logo depois, quando a situação ainda “cheira” a delito. O CPP, no art. 302, traz as hipóteses de flagrante, e uma delas é o chamado flagrante impróprio ou quase flagrante. No flagrante impróprio, o agente é perseguido logo após a prática do fato, em situação que faça presumir ser ele o autor. Repare no ponto-chave: não é preciso ser pego com a mão na massa; basta a perseguição imediata, logo após os fatos, com forte aparência de autoria. Foi exatamente isso que a alternativa E descreveu. Ela reproduz a ideia do art. 302, III, do CPP: perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Então, aqui, a banca acertou a mão sem fazer drama. Já a prisão preventiva é medida cautelar excepcional e não tem nada de automática. Ela depende dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, além de decisão judicial fundamentada. Ou seja, a prova tenta misturar conceitos: uma coisa é flagrante, outra é preventiva, e a lei não deixa essa dupla virar casal estável.