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Direito Processual Penal · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca da prisão em flagrante e da prisão preventiva:

Gabarito: E

A prisão em flagrante é a captura feita no momento do crime ou logo depois, quando a situação ainda “cheira” a delito. O CPP, no art. 302, traz as hipóteses de flagrante, e uma delas é o chamado flagrante impróprio ou quase flagrante. No flagrante impróprio, o agente é perseguido logo após a prática do fato, em situação que faça presumir ser ele o autor. Repare no ponto-chave: não é preciso ser pego com a mão na massa; basta a perseguição imediata, logo após os fatos, com forte aparência de autoria. Foi exatamente isso que a alternativa E descreveu. Ela reproduz a ideia do art. 302, III, do CPP: perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Então, aqui, a banca acertou a mão sem fazer drama. Já a prisão preventiva é medida cautelar excepcional e não tem nada de automática. Ela depende dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, além de decisão judicial fundamentada. Ou seja, a prova tenta misturar conceitos: uma coisa é flagrante, outra é preventiva, e a lei não deixa essa dupla virar casal estável.

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