No tocante às garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal,
- A)todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, mas não somente a estes.
Errada, porque a Constituição permite que a lei restrinja a presença em certos atos não apenas às partes e aos advogados, mas também, em hipóteses legais, somente a estes.
- B)o civilmente identificado jamais pode ser submetido a identificação criminal, sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
Errada, pois o civilmente identificado pode sim ser submetido à identificação criminal nas hipóteses excepcionais previstas em lei, conforme o art. 5º, LVIII, da CF.
- C)o preso tem direito à identificação do responsável por sua prisão, mas nem sempre por seu interrogatório policial.
Errada, porque o preso tem direito de saber quem o prendeu e quem conduziu seu interrogatório policial, não existindo essa limitação da forma como a assertiva colocou.
- D)a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação são garantias exclusivamente aplicáveis à ação penal.
Errada, já que a razoável duração do processo e a celeridade processual são garantias constitucionais gerais, aplicáveis a qualquer processo, e não só à ação penal.
- E)a garantia do juiz natural é contemplada, mas não só, na previsão de proibição de juízo ou tribunal de exceção.
Certa, porque o juiz natural envolve não só a proibição de juízo ou tribunal de exceção, mas também a exigência de competência previamente estabelecida pela Constituição e pela lei.
Gabarito: E
As garantias constitucionais do processo penal estão espalhadas pelo art. 5º da Constituição e funcionam como freios para o Estado não transformar a persecução penal em caça ao suspeito. Entre elas, você encontra publicidade dos julgamentos, motivação das decisões, vedação ao tribunal de exceção, juiz natural, duração razoável do processo, e regras sobre prisão e identificação. O segredo da questão está em perceber que a banca misturou garantias parecidas, mas com pequenos exageros ou palavras absolutas que derrubam a alternativa errada. A letra E está correta porque a garantia do juiz natural não se resume só à vedação de juízo ou tribunal de exceção. Ela é mais ampla: envolve também a necessidade de que a competência seja previamente estabelecida por lei, impedindo escolhas casuísticas de julgador. Em outras palavras, não basta proibir o “tribunal montado para o caso”; também é preciso garantir que o juiz competente já esteja definido antes do fato. Esse entendimento vem da leitura conjunta do art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. A doutrina costuma dizer que o juiz natural tem duas faces: proibição do tribunal de exceção e exigência de autoridade competente previamente definida. É exatamente essa segunda parte que a alternativa E consegue captar quando fala em “mas não só”. A FCC gosta de cobrar essas garantias com redação quase correta, mas com um detalhe que faz toda a diferença. Então, quando aparecer juiz natural, pense sempre em dupla proteção: nada de juiz escolhido na hora e nada de competência improvisada.