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Direito Processual Penal · FCC · 2019

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considere os seguintes fatos criminosos: I. Paulo é acusado de crime de furto tentado, na forma simples, de equipamentos de informática pertencentes à Petrobrás, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão e multa, com a redução de 1/3 a 2/3 pelo crime tentado. II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa. IV. Xisto, durante um procedimento licitatório promovido por empresa pública federal, devassa o sigilo de proposta apresentada, infringindo o tipo penal previsto no artigo 94, da Lei n° 8.666/1993, com pena prevista de 02 a 03 anos de detenção e multa. É competente o Juizado Especial Federal Criminal para processamento e julgamento dos delitos indicados em

Gabarito: B

O Juizado Especial Federal Criminal julga infrações de menor potencial ofensivo na Justiça Federal, isto é, crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a 2 anos, além das contravenções penais. Aqui vale lembrar do art. 61 da Lei 9.099/1995, aplicado aos Juizados Especiais Federais pela Lei 10.259/2001. Na prática, a conta é simples: se a pena máxima passa de 2 anos, o caso sai do JEF Criminal e vai para o procedimento comum na Justiça Federal. No item I, o furto tentado tem pena em abstrato acima de 2 anos mesmo com a tentativa, porque a redução da tentativa não altera o limite legal da pena cominada para fins de competência. Então ele não fica no JEF. No item IV, o art. 94 da Lei 8.666/1993 prevê detenção de 2 a 3 anos, ou seja, máximo superior a 2 anos, também fora do Juizado. Já os itens II e III entram no JEF Criminal. O abandono de cargo do art. 323, §1º, do CP tem pena máxima de 1 ano, e o desacato do art. 331 do CP tem pena máxima de 2 anos, ambos dentro do teto legal do art. 61 da Lei 9.099/1995. Por isso, o gabarito B está correto: somente II e III são de competência do Juizado Especial Federal Criminal. Resumo de prova: para competência do JEF, olhe a pena máxima em abstrato do tipo, sem fazer mágica com causa de diminuição da tentativa ou com pena concreta. A FCC adora essa armadilha.

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