Considere as afirmações abaixo. I - Para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. II - Para os efeitos da Lei, apenas configura violência doméstica contra a mulher a ação praticada pelo marido, no espaço restrito do âmbito familiar. III- A política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais. IV - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Delegado poderá suspender a posse de armas do agressor, sendo vedadas, sempre, medidas arbitrárias como o afastamento do lar, pelo princípio constitucional de proteção da família. Quais estão de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências?
- A)Apenas I, II e III.
Errada, porque inclui a II, que restringe indevidamente o alcance da Lei Maria da Penha ao marido e ao espaço familiar, o que contraria o art. 5º.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque a II é falsa e a IV também é falsa; a lei não limita a violência ao marido nem proíbe afastamento do lar quando cabível.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a II está errada; a violência doméstica e familiar não exige apenas a prática pelo marido nem se restringe ao âmbito familiar estreito.
- D)Apenas I e III.
Certa, porque apenas as afirmações I e III reproduzem corretamente os arts. 5º e 8º da Lei 11.340/2006.
- E)Apenas III e IV.
Errada, porque a IV está incorreta e a I também é verdadeira, então não são apenas III e IV.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) começa bem ampla: violência doméstica e familiar contra a mulher não se limita a agressão física nem exige, necessariamente, que o autor seja o marido. O art. 5º diz que basta uma ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Então a afirmação I está correta, porque reproduz exatamente essa lógica da lei. Já a afirmação II tenta estreitar demais a lei, como se ela valesse só para a relação marido-mulher e apenas dentro do “lar”. Isso está errado: a lei alcança violência no âmbito da unidade doméstica, da família e de qualquer relação íntima de afeto, com ou sem coabitação, nos termos do art. 5º. Ou seja, a lei não é essa coisa minimalista que a banca às vezes quer fabricar. A afirmação III também está correta. O art. 8º prevê que a política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar se faz por um conjunto articulado de ações da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e também de ações não governamentais. Aqui a lei aposta na rede de proteção, e não em uma solução isolada. Por fim, a afirmação IV está errada. O delegado não “pode suspender a posse de armas” como diz o item, e o afastamento do lar não é vedado por proteção da família; ao contrário, a lei prevê medidas protetivas de urgência, inclusive afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, quando cabível. Além disso, o tema de armas envolve providências legais específicas, não uma faculdade genérica do delegado como o enunciado sugeriu. Por isso, o gabarito é D: apenas I e III.