Acerca do acordo de não persecução penal, assinale a afirmativa correta, à vista do que estipula o CPP.
- A)É cabível para crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a pena mínima cominada para a infração penal seja inferior a 4 (quatro) anos.
Errada, porque o ANPP não é cabível em crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, ainda que a pena mínima seja inferior a 4 anos.
- B)Pode ser proposto pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, desde que não seja caso de arquivamento do inquérito policial.
Errada, porque o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público, e não pela autoridade policial.
- C)No caso de concurso de agentes, somente pode ser proposto ao investigado que tenha sido o primeiro a confessar a prática da infração penal.
Errada, porque a lei não restringe a proposta ao primeiro investigado que confessar em concurso de agentes; o requisito é a confissão formal e circunstanciada do investigado, dentro das exigências legais.
- D)Compete ao juiz, antes de homologá-lo, analisar os pressupostos de legalidade e voluntariedade, sendo-lhe vedado, entretanto, examinar a adequação ou abusividade das condições dispostas no acordo.
Errada, porque o juiz deve analisar não só a legalidade e a voluntariedade, mas também a adequação das condições do acordo, podendo recusar homologação se houver cláusulas abusivas ou desproporcionais.
- E)No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior da instituição, na forma do art. 28 do CPP.
Certa, porque a recusa do Ministério Público em propor o ANPP autoriza o investigado a requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP.
Gabarito: E
O acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, é uma solução consensual antes do processo, pensada para hipóteses em que o fato é menos grave e o investigado assume a autoria, com confissão formal e circunstanciada. A ideia é simples: o Ministério Público pode propor condições para evitar a ação penal, desde que preenchidos os requisitos legais. Não é um passe livre, nem um favor do juiz, nem uma “promoção” automática para qualquer crime. O CPP exige, em regra, infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, confissão e suficiência do acordo para reprovação e prevenção do crime. Além disso, há vedações legais específicas, como hipóteses de reincidência e situações em que o ANPP não se mostra adequado. Depois de firmado, o acordo passa pelo controle judicial de legalidade e voluntariedade, e o juiz não é mero carimbador: ele também verifica se as cláusulas são adequadas e proporcionais. A alternativa correta é a letra E porque, se o Ministério Público recusar a proposta de ANPP, o investigado pode pedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do art. 28-A, § 14, do CPP, em lógica parecida com o controle interno da instituição sobre a decisão de não oferecer o acordo. Ou seja: houve negativa do parquet, mas o investigado não fica sem reação. Em prova, o segredo é lembrar que o ANPP é um negócio jurídico processual com forte controle de legalidade, mas a iniciativa é do Ministério Público, e não da polícia ou do juiz. A banca costuma misturar quem propõe, quem controla e quem pode revisar a recusa, justamente para testar se você conhece a engrenagem do art. 28-A.