O capítulo II do título IV da Lei n.º 11.340/06 discorre sobre as medidas protetivas de urgência e em sua seção I no Art. 18 descreve que recebido o expediente como pedido da ofendida, caberá o juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência e tomar outras providências descritas nos incisos do referido artigo e em um determinado prazo. Assinale a alternativa que representa o prazo discriminado para as ações que o juiz terá que proceder de acordo com o Art. 18 da Lei n.º 11.340/06 e suas alterações (Lei Maria da Penha).
- A)Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 12 (doze) horas.
Errada, porque o Art. 18 da Lei Maria da Penha nao fixa 12 horas para essa decisao judicial.
- B)Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Errada, pois o prazo legal nao e de 24 horas, embora continue sendo um prazo curto.
- C)Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 36 (trinta e seis) horas.
Errada, porque a lei nao preve 36 horas para o juiz apreciar o pedido de medidas protetivas.
- D)Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Certa, pois o Art. 18 da Lei n.º 11.340/06 determina que o juiz decida no prazo de 48 horas.
Gabarito: D
A Lei Maria da Penha trata as medidas protetivas de urgência como uma resposta rápida do Estado, porque em violência doméstica tempo é fator decisivo. Por isso, quando o juiz recebe o expediente com o pedido da ofendida, ele nao pode deixar a pilha de papel crescer na mesa: a lei exige analise imediata do caso. No Art. 18 da Lei n.º 11.340/06, o prazo indicado para o juiz conhecer do expediente e do pedido, decidir sobre as medidas protetivas e adotar as providencias cabiveis e de 48 horas. Esse prazo foi pensado para dar efetividade a protecao da vitima e evitar que a demora judicial esvazie a utilidade da medida. Em outras palavras, a logica da norma e simples: risco atual pede resposta rapida. A lei quer impedir que a vitima fique esperando enquanto a situacao de violencia continua. Doutrina e pratica forense costumam destacar justamente esse carater urgente e instrumental das medidas protetivas. Assim, o gabarito esta na alternativa D, porque ela reproduz o prazo legal correto previsto no Art. 18 da Lei Maria da Penha.