A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em obediência a comando previsto no §8º do art. 226 da Constituição da República. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não se configura violência doméstica apta a invocar a proteção da Lei Maria da Penha aquela sofrida no âmbito da unidade doméstica e praticada por pessoa sem nenhum tipo de vínculo familiar com a agredida.
Errada, porque a proteção da Lei Maria da Penha pode alcançar agressão praticada por pessoa sem vínculo familiar, desde que ocorra no âmbito doméstico ou em relação íntima de afeto.
- B)A ridicularização e a violação à intimidade da mulher constituem forma de violência moral contra a mulher.
Errada, porque ridicularização e violação da intimidade são exemplos de violência psicológica, e não de violência moral, segundo o art. 7º da Lei 11.340/2006.
- C)Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais.
Certa, porque o art. 41 da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena.
- D)O juiz trabalhista assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Errada, porque a lei fala em manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses e não em juiz trabalhista; além disso, a medida é disciplinada pela Lei Maria da Penha no contexto de proteção da vítima.
- E)Somente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão criar casas abrigo.
Errada, porque a criação de casas-abrigo não é exclusiva de Estados, Municípios e Distrito Federal, já que a lei também prevê atuação da União e articulação entre os entes.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha foi feita para tirar a violência doméstica da zona de "briga de casal" e tratá-la como questão séria de direitos humanos. O ponto central é que a lei protege a mulher em contexto de convivência familiar, doméstica ou de relação íntima de afeto, mesmo sem coabitação. E atenção: não precisa haver parentesco para existir violência doméstica. A lei olha para o ambiente e para a relação, não para o carimbo de família no papel. Outro detalhe importante é que a Lei 11.340/2006 tem regras próprias e afasta a lógica dos Juizados Especiais Criminais. O art. 41 é bem claro: não se aplica a Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Ou seja, não adianta tentar empurrar o caso para a lógica do "crime pequeno, solução rápida". Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra do art. 41 da Lei Maria da Penha. A banca costuma cobrar isso de forma literal: quando há violência doméstica e familiar contra a mulher, a vedação aos Juizados Especiais vale sem olhar para a pena do delito. As demais alternativas tropeçam em conceitos da própria lei. Há confusão entre violência física, psicológica, moral, patrimonial e sexual, além de erro sobre quem pode atuar na proteção da vítima e sobre a estrutura de acolhimento. Em prova, essa lei adora uma casca de banana terminológica.