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Direito Processual Penal · FAU · 2022

Questão comentada de Direito Processual Penal

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), é CORRETO afirmar que, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade:

Gabarito: A

Na Lei Maria da Penha, a representação da ofendida é o ato que autoriza o início da persecução penal em certos crimes de ação pública condicionada. O ponto importante aqui é que a renúncia a essa representação não pode ser feita de qualquer jeito: o art. 16 da Lei 11.340/2006 exige que ela ocorra perante o juiz, em audiência especialmente designada para isso, com o Ministério Público ouvido. Isso existe para evitar desistências feitas sob pressão, medo ou coação, o que infelizmente é bem comum em contextos de violência doméstica. A ideia da lei é proteger a vontade real da vítima, não uma vontade arrancada pelo susto ou pela dependência emocional/financeira. Por isso, a renúncia só é admitida antes do recebimento da denúncia. Depois que a denúncia já foi recebida, a representação já cumpriu sua função e a lógica do art. 16 não permite essa desistência como causa de extinção do prosseguimento. Assim, o gabarito está correto porque combina os três elementos exigidos pela lei: antes do recebimento da denúncia, perante o juiz e com o Ministério Público ouvido. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em pegadinha.

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