Será cabível decretação de prisão preventiva, dentre outros requisitos:
- A)para garantir a aplicação da lei civil.
Errada, porque a prisão preventiva não serve para garantir a aplicação da lei civil, mas sim finalidades penais previstas no artigo 312 do CPP.
- B)ainda que não haja prova da existência do crime.
Errada, porque a preventiva exige prova da existência do crime; sem isso, não há base legal para a medida.
- C)quando não houver perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Errada, porque a presença de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado é requisito importante, e a frase afirma justamente o contrário.
- D)quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Certa, porque traz os requisitos legais da prisão preventiva: prova do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do imputado.
- E)de ofício pelo juiz, em qualquer fase da investigação policial.
Errada, porque a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz em qualquer fase da investigação policial, pois depende das hipóteses legais e da forma processual adequada.
Gabarito: D
A prisão preventiva é uma medida cautelar bem séria, então o CPP exige requisitos bem claros para ela não virar um atalho punitivo. O artigo 312 do Código de Processo Penal diz que ela pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, além de uma das finalidades legais, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal. Perceba a lógica: primeiro, não basta suspeita solta no ar, precisa haver base mínima sobre o crime e sobre quem teria praticado. Depois, é preciso mostrar que deixar a pessoa solta traz risco concreto. Prisão preventiva não é punição antecipada, e o juiz não pode decretá-la por impulso, mas sim com fundamentação concreta. É por isso que o gabarito é a letra D: ela reproduz os requisitos centrais do artigo 312 do CPP, especialmente a prova da existência do crime, o indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Sem esse tripé, a preventiva fica juridicamente frágil. Um detalhe importante: após as mudanças legislativas, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício na investigação policial, e a lógica atual reforça ainda mais a necessidade de provocação e fundamentação. Em prova, a banca costuma testar exatamente isso: se você confundiu preventiva com uma prisão automática, já era a paz do candidato.