Em matéria de procedimentos, especificamente acerca do rito especial do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão de impronúncia, de acordo com a atual sistemática do Código de Processo Penal, é classificada doutrinariamente como decisão interlocutória mista terminativa, produzindo coisa julgada formal e material.
Errada: a impronúncia gera apenas coisa julgada formal, pois o processo pode ser retomado se surgirem novas provas, então não produz coisa julgada material.
- B)De acordo com o que dispõe o CPP, a absolvição sumária do réu, ao final da primeira fase do júri, é cabível quando provada a inexistência do fato; provado não ser ele autor ou partícipe do fato; o fato não constituir infração penal; ou se demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Até mesmo o inimputável, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, caput, do CP), pode ser absolvido sumariamente, desde que esta seja a única tese defensiva.
Certa: o art. 415 do CPP autoriza a absolvição sumária nas hipóteses descritas e o parágrafo único permite a absolvição do inimputável, desde que essa seja a única tese defensiva.
- C)Entende o Superior Tribunal de Justiça que a ausência de exame de corpo de delito inviabiliza a pronúncia do réu, mesmo que presentes outros elementos de prova.
Errada: o STJ admite pronúncia sem exame de corpo de delito quando existirem outros elementos probatórios suficientes, já que vigora o princípio do convencimento motivado nessa fase.
- D)Dispõe o CPP que o desaforamento é cabível quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, por decisão do Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou mediante representação do juiz competente. O próprio acusado não tem legitimidade para requerê-lo.
Errada: o art. 427 do CPP prevê legitimidade também ao acusado para requerer o desaforamento, além do MP, assistente, querelante e juiz competente.
- E)O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a utilização da tese da legítima defesa da honra durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento, e deu interpretação conforme a Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. De acordo com o julgado, no entanto, a vedação à utilização dessa tese não alcança a autoridade policial, durante o inquérito, ao passo que este é mero procedimento administrativo, dispensável, destituído de contraditório, que não tem o condão de viciar a ação penal.
Errada: o STF realmente proibiu a tese da legítima defesa da honra no júri, mas a afirmação sobre o inquérito está imprecisa e mistura efeitos processuais de modo incorreto.
Gabarito: B
No rito do tribunal do júri, a primeira fase serve para filtrar o que vai, ou não, ser submetido aos jurados. Depois da instrução, o juiz pode absolver sumariamente, impronunciar, desclassificar ou pronunciar o acusado, conforme o caso. A absolvição sumária está no art. 415 do CPP e cabe quando estiver provada a inexistência do fato, a negativa de autoria/participação, a atipicidade do fato ou quando houver causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. É uma decisão forte, porque encerra o processo logo na largada, sem mandar a “bola” para o Conselho de Sentença. Por isso, a alternativa B está correta: o CPP também admite a absolvição sumária do inimputável por doença mental ou განვითარების mental incompleto ou retardado, mas com uma trava importante. Isso só acontece se essa for a única tese defensiva, como prevê o art. 415, parágrafo único, do CPP. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados em prova: a impronúncia não faz coisa julgada material; a pronúncia pode existir mesmo sem exame de corpo de delito, se houver outros elementos; o desaforamento pode ser pedido também pelo acusado; e a tese da legítima defesa da honra foi afastada pelo STF no júri, com forte repercussão na nulidade de sua utilização em plenário.