Tendo em vista o disposto na Lei nº 7.960/89 (Lei de Prisão Temporária), assinale a alternativa correta.
- A)O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Errada, porque o prazo para o juiz decidir é de 24 horas, e não 48 horas, contadas do recebimento da representação ou do requerimento.
- B)Exclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Errada, porque a contagem do prazo não exclui o dia do cumprimento do mandado; a regra legal de contagem segue o que a lei especial determina para a prisão temporária.
- C)A prisão temporária poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Errada, porque esses fundamentos são da prisão preventiva do CPP, e não da prisão temporária da Lei 7.960/89.
- D)A prisão temporária tem cabimento em relação ao crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, do Código Penal).
Errada, porque furto qualificado não integra o rol legal de cabimento da prisão temporária previsto na Lei 7.960/89.
- E)A prisão temporária possui, dentre outras, as seguintes características: só é cabível em relação a um rol taxativo de delitos; apenas pode ser decretada na fase pré-processual; possui prazo pré-determinado previsto em lei.
Certa, porque a prisão temporária é restrita a crimes previstos em lei, ocorre na fase de investigação e tem prazo legal previamente determinado.
Gabarito: E
A prisão temporária é uma prisão cautelar bem específica, criada para a fase de investigação. Ela não serve para qualquer crime nem para qualquer situação: a Lei 7.960/89 traz um rol taxativo de delitos e exige, além disso, fumus comissi delicti, isto é, fundadas razões de autoria e de participação, conforme o art. 1º. Outro detalhe importante: ela só cabe na fase pré-processual, em regra durante o inquérito policial, e tem prazo definido em lei. Por isso, a lógica aqui é bem mais fechada do que em outras prisões cautelares. Nada de improviso: se o crime não estiver no rol legal, a temporária não entra em cena. O gabarito é a letra E porque ela reúne justamente essas três características clássicas da prisão temporária: cabimento restrito a um rol taxativo de delitos, aplicação na fase investigativa e prazo previamente fixado em lei. Isso está alinhado com a própria Lei 7.960/89, especialmente o art. 1º e o art. 2º. Em prova, pense assim: prisão temporária é uma medida curta, excepcional e amarrada por lei. Se a alternativa tentar tratá-la como prisão para proteger ordem pública ou para qualquer crime comum, desconfie imediatamente.