Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva, EXCETO:
- A)violência doméstica e familiar contra mulher.
Errada, porque a lei determina prioridade do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- B)violência doméstica e familiar contra homem.
Certa, porque a legislação não prevê prioridade específica para violência doméstica e familiar contra homem nessa regra do CPP.
- C)violência contra criança ou adolescente.
Errada, porque crimes envolvendo violência contra criança ou adolescente entram na hipótese legal de prioridade do exame.
- D)violência contra idoso.
Errada, porque a violência contra idoso está expressamente abrangida pela prioridade legal do exame de corpo de delito.
- E)violência contra pessoa com deficiência.
Errada, porque a violência contra pessoa com deficiência também está incluída na previsão legal de prioridade.
Gabarito: B
O exame de corpo de delito é a prova pericial feita para verificar vestígios da infração penal. Em regra, quando o crime deixa marcas, esse exame é indispensável e não pode ser substituído pela simples confissão do acusado. A lógica é bem prática: se houve lesão, agressao, arrombamento ou qualquer vestígio, o processo precisa olhar para a prova material, não para o achismo. O CPP, no art. 158, trata da necessidade do exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios, e o art. 158, paragrafo unico, manda dar prioridade à sua realização em situações de maior vulnerabilidade. A redação legal abrange violência doméstica e familiar contra mulher, criança ou adolescente, idoso e pessoa com deficiência. Por isso, a alternativa B é a correta como exceção: a lei não menciona violência doméstica e familiar contra homem nessa lista de prioridade. Isso não significa que o homem fique sem proteção penal, claro, mas significa que esse caso não foi incluído pelo legislador no comando específico de prioridade do exame. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da norma. Resumo de bolso: se a questão falar em prioridade do exame de corpo de delito, pense logo nas hipóteses legais expressas do CPP. Se aparecer um grupo que não está na lista, a pegadinha está armada.