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Direito Processual Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

NÃO é considerado flagrante delito quem:

Gabarito: A

Flagrante delito é a situação em que a infração penal está acontecendo ou acabou de acontecer, ou ainda quando a pessoa é surpreendida em circunstâncias que ligam ela ao crime. O Código de Processo Penal, no art. 302, traz as hipóteses clássicas de flagrante: quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após em situação que faça presumir autoria e quem é encontrado logo depois com objetos, armas ou papéis que indiquem ser autor. Perceba o detalhe importante: a lei fala em "logo após" e "logo depois", não em um prazo fixo de 72 horas. Então, se a questão inventa esse número, ela sai da moldura legal e vira pegadinha de prova. No processo penal, tempo em flagrante não é relógio de padaria, é vínculo imediato com o fato. Por isso o gabarito é a letra A. Encontrar alguém 72 horas depois, sem perseguição e sem a situação típica de imediatidade, não configura flagrante delito nos termos do art. 302 do CPP. A doutrina também reforça que o flagrante exige contemporaneidade ou proximidade temporal suficiente entre o fato e a captura. Resumo prático: flagrante não é "até três dias depois". Se passou muito tempo, a lógica já muda para investigação, prisão preventiva, ou outra medida cabível, mas não para flagrante típico.

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