No que diz respeito às prisões no processo penal, é correto afirmar:
- A)segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a ausência de autorização judicial prévia em relação ao flagrante retardado ou ação controlada, por constituir tal procedimento uma garantia ao investigado, macula a atuação policial e impõe o reconhecimento da ilegalidade da prisão daí decorrente.
Errada: no flagrante retardado ou ação controlada, a ausência de autorização judicial prévia não gera automaticamente ilegalidade da prisão, pois a medida depende do regime legal aplicável e não dessa leitura absoluta.
- B)a jurisprudência do STJ é no sentido de que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime), a falta de assistência por defensor técnico ao conduzido por ocasião de sua prisão em flagrante é causa de nulidade do auto de prisão, não bastando, a advertência, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal (de permanecer calado, ter assistência da família e de advogado).
Errada: a falta de defensor técnico no flagrante não gera, por si só, nulidade automática do auto, desde que sejam observadas as garantias constitucionais e legais do preso.
- C)para o STJ, a superveniência de decretação da prisão preventiva não tem o condão de prejudicar a análise da ilegalidade da prisão em flagrante e, uma vez reconhecida ilegalidade desta, impõe-se o relaxamento daquela.
Errada: o entendimento jurisprudencial não é formulado nesses termos absolutos, porque a superveniência de outra prisão não elimina, por si só, a discussão sobre eventual ilegalidade do flagrante.
- D)doutrinariamente, diz-se que o flagrante forjado é aquele em que alguém (normalmente o policial) instiga o agente à prática da infração penal, com o intuito de prendê-lo em flagrante e, simultaneamente, adota providência para que a infração não se consume. A doutrina trata tal situação como crime impossível (art. 17 do CP).
Errada: isso descreve o flagrante preparado, e não o forjado; além disso, a consequência clássica é a ilicitude da prisão pela hipótese de crime impossível, mas a definição dada está trocada.
- E)a Lei nº 7.960/89 traz um rol taxativo de delitos que admitem a decretação da prisão temporária, dentre os quais se encontram o homicídio doloso, simples e qualificado (art. 121, caput e § 2º, do CP), sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e §§ 1º e 2º, do CP) e epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°).
Certa: a Lei 7.960/89 traz rol taxativo de crimes para prisão temporária, incluindo homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado e epidemia com resultado morte.
Gabarito: E
As prisões cautelares no processo penal seguem regras bem específicas, e a prova costuma misturar flagrante, preventiva e temporária para ver se voce escorrega no detalhe. No flagrante, a legalidade da prisão pode ser controlada mesmo depois, e certas ilegalidades não somem só porque depois saiu outra decisão de prisão. Mas isso não autoriza dizer qualquer coisa: depende do tipo de vício e do entendimento jurisprudencial aplicado ao caso. A alternativa correta é a E porque a Lei 7.960/89 realmente traz um rol taxativo de crimes que admitem prisão temporária, e o homicídio doloso está incluído, assim como o sequestro ou cárcere privado e a epidemia com resultado morte. O ponto-chave aqui é lembrar que a temporária não cabe para qualquer crime: ela só existe nos casos expressamente previstos na lei, além dos requisitos próprios da medida. Na prática, isso derruba a pegadinha clássica de ampliar o rol por analogia. Em concurso, quando aparecer prisão temporária, pense: lei específica, taxatividade e cuidado com a lista do art. 1º da Lei 7.960/89. Se a banca trocar um detalhe do tipo penal ou tentar incluir delito fora do rol, acende a luz amarela na hora. Já as demais alternativas escorregam em conceitos de flagrante preparado, ausência de defensor no auto de prisão e efeitos da preventiva superveniente, temas que costumam render jurisprudência e muita confusão. Por isso, nesta questão, o coração da resposta está mesmo na leitura correta da lei da prisão temporária.