Augusto, 55 anos, domiciliado em Dourados/MS, em 28/05/2021, encontra um anúncio de venda de um Smartphone, pelo valor de R$1.000,00 (mil reais), em determinado site de compra e vendas e, no mesmo dia, após negociar com Cleiton, vendedor, domiciliado em Sidrolândia/MS, efetua-lhe o pagamento, mediante depósito bancário, cujo beneficiário é Jorge, titular de conta corrente de agência situada no município de Campo Grande/MS. Ocorre que, no dia 31/05/2021, Augusto tomou conhecimento de que teria sido vítima de estelionato e, nesse mesmo dia, noticiou os fatos à autoridade policial de Dourados, local de seu domicílio, com a respectiva representação. Nessa hipótese, em caso de eventual ação penal, assinale a alternativa correta, de acordo com as recentes alterações do Código de Processo Penal.
- A)A autoridade judicial do município de Campo Grande/MS é que terá competência para apuração, pelo fato de ser do local de obtenção do benefício econômico (depósito bancário).
Errada, porque o local de crédito do valor na conta do beneficiário não define a competência nesses casos de estelionato com depósito ou transferência.
- B)A autoridade judicial do município de Dourados/MS é que terá competência para apuração, em razão de ser a do local de domicílio da vítima.
Certa, porque o art. 70, §4º, do CPP fixa a competência no domicílio da vítima nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, transferência ou cheque.
- C)A autoridade judicial do município de Sidrolândia/MS terá competência para apuração, haja vista ser a do domicílio do vendedor.
Errada, porque o domicílio do vendedor não é critério legal para fixação da competência nesse tipo de estelionato.
- D)As autoridades judiciais dos municípios de Dourados/MS ou Campo Grande/MS são competentes para o processamento, fixando-se em qualquer dela pela prevenção.
Errada, porque a competência não é alternativa entre Dourados e Campo Grande; a regra especial aponta o domicílio da vítima, com prevenção.
- E)As autoridades judiciais dos municípios de Sidrolândia/MS ou de Campo Grande/MS são competentes para o processamento, fixando-se em qualquer delas pela prevenção.
Errada, porque Sidrolândia/MS não é o domicílio da vítima nem o critério adotado pelo CPP para esse delito.
Gabarito: B
Em regra, a competência territorial no processo penal segue o lugar da consumação do crime, como diz o art. 70 do CPP. Só que o estelionato ganhou uma regra especial com a Lei 14.155/2021, porque esses golpes pela internet e por transferência de valores estavam espalhando confusão por todo lado. Agora, no crime de estelionato praticado mediante depósito, transferência ou cheque sem provisão, a competência fica com o juízo do domicílio da vítima, com prevenção. É uma solução pensada para facilitar a apuração e proteger quem foi lesado, evitando que o processo fique indo e voltando entre locais diferentes. No caso da questão, Augusto mora em Dourados/MS e foi vítima de estelionato com pagamento por depósito bancário. Como a notícia-crime foi apresentada em Dourados, esse é o foro competente para eventual ação penal. O fato de o dinheiro ter caído em conta de Campo Grande/MS não desloca a competência, porque a lei especial prioriza o domicílio da vítima nesses delitos. A lógica aqui é simples: em estelionato por meio eletrônico ou bancário, o ponto de referência deixou de ser apenas onde o golpe foi aplicado ou onde o dinheiro apareceu. O CPP passou a prestigiar o lugar onde a vítima está domiciliada, justamente para dar mais racionalidade à persecução penal. Então, a resposta correta é a que indica Dourados/MS. Se você quiser guardar uma regra de prova, pense assim: estelionato com depósito ou transferência não vai pela ‘caça ao dinheiro’, mas pela ‘casa da vítima’.