Sobre o exame de corpo de delito e as perícias em geral, assinale a alternativa correta.
- A)De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Errada, porque o perito oficial não presta compromisso; essa exigência vale, em regra, para o perito não oficial, conforme o CPP.
- B)Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária, como regra, a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas.
Errada, porque o STJ não exige, como regra, perícia para identificar voz em interceptação telefônica, admitindo a análise do conteúdo e outras provas do caso concreto.
- C)Entende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes.
Certa, porque o STJ admite, excepcionalmente, laudo de constatação provisório para comprovar a materialidade do tráfico, desde que tenha confiabilidade e equivalência técnica suficiente.
- D)Dispõe o CPP que, em caso de lesões corporais, o exame pericial complementar para fins de classificação do delito previsto no art. 129, § 1o , I, do Código Penal (lesão corporal de natureza grave, quando resulta incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias), deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime, não podendo ser suprido por prova testemunhal.
Errada, porque o CPP prevê que o exame complementar pode ser feito quando possível e o prazo de 30 dias não impede a complementação por outros meios de prova em hipóteses admitidas pela lei e pela jurisprudência.
- E)O exame de corpo de delito é mais relevante no caso de infrações penais transeuntes, já que essas deixam vestígios materiais, sobre os quais recai o exame.
Errada, porque o exame de corpo de delito é mais relevante nas infrações não transeuntes, que deixam vestígios; nas transeuntes, justamente, os vestígios tendem a faltar.
Gabarito: C
O exame de corpo de delito serve para provar a materialidade da infração quando o crime deixa vestígios. Por isso, no CPP, quando possível, ele deve ser feito diretamente sobre os vestígios, e, se os vestígios desaparecerem, a prova pode ser substituída por outros meios admitidos em lei. Em provas de concurso, a banca adora misturar regra legal com entendimento jurisprudencial, então vale olhar com lupa para o que o STJ já flexibilizou. No tráfico de drogas, o STJ admite, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade por laudo de constatação provisório, desde que ele tenha alto grau de confiabilidade, seja elaborado por perito oficial e apresente conclusões equivalentes às do laudo definitivo. A lógica é evitar formalismo vazio quando a certeza técnica já está suficientemente demonstrada nos autos. É exatamente esse o raciocínio da alternativa C: ela reproduz a orientação jurisprudencial de que o laudo provisório pode, excepcionalmente, suprir o definitivo para fins de materialidade do delito, desde que contenha elementos seguros e equivalentes. Ou seja, não é qualquer papelzinho improvisado que resolve o problema, mas um documento tecnicamente idôneo e confiável. O ponto central aqui é: no processo penal, a prova pericial continua sendo muito importante, mas a jurisprudência não gosta de transformar a forma em um obstáculo absoluto quando a finalidade probatória já foi atingida com segurança.