Sobre as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá instaurar inquérito policial, independente do requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Errada, porque nos crimes de ação privada o inquérito policial depende de requerimento de quem tenha legitimidade para propor a queixa.
- B)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial não deverá colher informações sobre a existência de filhos indicada pela pessoa presa.
Errada, porque o CPP determina que a autoridade policial colha informações sobre filhos da pessoa presa, inclusive idades e responsável.
- C)O inquérito policial, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
Errada, porque nos crimes de ação pública condicionada à representação o inquérito não pode começar sem essa representação.
- D)Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Certa, pois qualquer pessoa pode comunicar a infração penal em crime de ação pública e a autoridade policial, se verificar procedência, mandará instaurar o inquérito.
- E)Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Errada, porque a reprodução simulada dos fatos é proibida se contrariar a moralidade ou a ordem pública.
Gabarito: D
O inquérito policial é a fase investigativa do processo penal, feita para reunir elementos sobre autoria e materialidade antes da ação penal. Ele não exige formalismo exagerado, mas segue regras bem claras no CPP. Aqui, a banca cobra três pontos clássicos: quem pode provocar a instauração, o que a autoridade policial deve apurar logo no início e os limites da reprodução simulada dos fatos. Pelo art. 5 do CPP, qualquer pessoa do povo pode comunicar a existência de infração penal em que caiba ação pública, de forma verbal ou por escrito. A autoridade policial vai verificar a procedência e, se entender que há base mínima, determina a instauração do inquérito. É uma forma de abrir a porta da investigação sem exigir que o cidadão vire detective de série policial. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a lógica do art. 5, parágrafo 3 do CPP: notícia de crime por qualquer pessoa, em crime de ação pública, com posterior análise da autoridade. Já a letra A erra porque, nos crimes de ação privada, o inquérito depende de requerimento de quem tenha legitimidade para propor a queixa. A letra C também erra, pois nos crimes de ação pública condicionada à representação não se pode iniciar o inquérito sem essa manifestação da vítima ou de quem a represente. A letra B contraria o art. 6, inciso X, do CPP, que manda a autoridade policial colher informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e eventual pessoa responsável, quando houver pessoa presa. E a letra E esquece que a reprodução simulada dos fatos é vedada quando contrariar a moralidade ou a ordem pública, como prevê o art. 7 do CPP.