Conforme a doutrina de Renato Brasileiro de Lima, a “cadeia de custódia, que consiste, em termos gerais, em um mecanismo garantidor de autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração”. (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Volume único. 9ª ed. ver., ampl., atual, Salvador/BA. Editora Juspodvm, 2021. pg. 608) Assim, acerca da cadeia de custódia e recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), assinale a alternativa correta.
- A)Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes.
Correta, porque repete o conceito do art. 158-A do CPP: conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio.
- B)O início da cadeia de custódia dá-se apenas com a preservação do local de crime.
Errada, porque a cadeia de custódia não se inicia apenas com a preservação do local de crime, mas com o rastreamento do vestígio em todas as suas etapas.
- C)A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio apenas na etapa da coleta.
Errada, porque a cadeia de custódia não se limita à coleta; ela abrange também transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
- D)A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial.
Errada, porque a lei não impõe que a coleta dos vestígios seja obrigatoriamente realizada por perito oficial em todos os casos.
- E)É permitida remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável.
Errada, porque a remoção de vestígios não é livre antes da liberação do responsável, já que a regra é preservar a integridade da cena e da prova.
Gabarito: A
A cadeia de custódia é o caminho percorrido pelo vestígio desde o momento em que ele é encontrado até o seu descarte final, passando por etapas como reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. A ideia central é simples: garantir que a prova material continue confiável, íntegra e identificável ao longo de todo o processo, sem “perder a biografia” do vestígio pelo caminho. O Código de Processo Penal, após a Lei 13.964/2019, passou a tratar expressamente do tema nos arts. 158-A e seguintes. O art. 158-A define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes. É exatamente essa a lógica cobrada na questão: não basta dizer que o objeto foi apreendido, é preciso registrar como ele foi tratado em cada fase. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz o conceito legal com fidelidade. As demais escorregam em pontos importantes: a cadeia de custódia não começa só com a preservação do local, nem fica restrita à coleta. Ela vai muito além disso, acompanhando todo o trajeto do vestígio. E a lei também não exige, de forma absoluta, que toda coleta seja feita obrigatoriamente por perito oficial, nem autoriza mexer em vestígios antes da liberação quando isso compromete a preservação. Em resumo: cadeia de custódia é rastreabilidade com roupa de prova penal. Se o vestígio não tem histórico confiável, a credibilidade dele fica por um fio.