Conforme expressa disposição do Código de Processo Penal, determinará a competência jurisdicional, EXCETO:
- A)o lugar da infração.
Correta, porque o lugar da infração é o critério principal de fixação da competência territorial no CPP, art. 69, I.
- B)o domicílio ou residência da testemunha.
Errada, porque o domicílio ou residência da testemunha não é critério legal de determinação da competência jurisdicional no CPP.
- C)o domicílio ou residência do réu.
Correta, porque o domicílio ou residência do réu pode ser usado como critério subsidiário de competência quando a lei assim admitir.
- D)a distribuição.
Correta, porque a distribuição é uma forma de fixar a competência entre juízos igualmente competentes, conforme o CPP.
- E)a prevenção.
Correta, porque a prevenção também é critério legal de definição da competência quando mais de um juízo poderia atuar no caso.
Gabarito: B
No processo penal, a competência territorial não nasce do nada: o CPP traz critérios bem objetivos para dizer qual juízo vai julgar a causa. O ponto de partida, em regra, é o lugar da infração, conforme o art. 69, I, do CPP. Se houver situações específicas, o código também admite outros critérios, como o domicílio ou residência do réu, a prevenção e a distribuição, conforme os demais incisos do mesmo artigo e regras correlatas. A ideia é evitar que o processo fique “pulando de vara em vara” sem motivo. Primeiro vem a lógica do fato: onde o crime aconteceu. Se isso não resolver, ou se a lei prever hipótese diferente, entram critérios subsidiários ou de organização judiciária, como distribuição e prevenção. O erro da questão está em tentar incluir a testemunha como critério de fixação da competência. O CPP não usa o domicílio ou residência da testemunha para determinar competência jurisdicional. A testemunha importa para a prova, não para escolher o juízo. Por isso, a alternativa B é a exceção pedida no enunciado. Então, para memorizar: competência penal olha para o crime, para o réu e para regras processuais do juízo, mas não para o endereço da testemunha. É uma pegadinha clássica de quem mistura regra de prova com regra de competência.