Sobre a prisão preventiva e suas nuances trazidas pelo Código de Processo Penal, pela doutrina e pela jurisprudência, assinale a alternativa correta.
- A)Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Certa: o art. 316, parágrafo único, do CPP exige revisão da preventiva a cada 90 dias, por decisão fundamentada, de ofício, sob pena de ilegalidade.
- B)Uma das hipóteses de cabimento ou admissibilidade da prisão preventiva é aquela relativa a crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos.
Errada: o art. 313, I, do CPP exige crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, e não igual ou superior a 4.
- C)Uma das hipóteses de cabimento ou admissibilidade da prisão preventiva é aquela relativa ao fato de o crime ou a contravenção envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Errada: o art. 313, III, do CPP fala em crime envolvendo violência doméstica e familiar, não em contravenção, como a alternativa escreveu.
- D)Segundo precedentes do STJ, o registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive com a notícia de aplicação de medida 'socioeducativa, não constitui fundamento idôneo para a decretação ou manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista o princípio constitucional da presunção de inocência.
Errada: a jurisprudência do STJ não admite ato infracional isoladamente como fundamento idôneo para prisão preventiva por garantia da ordem pública.
- E)Nos termos do CPP, a decisão considerar-se-á fundamentada se se limitar a invocar enunciado de súmula vinculante, ainda que não haja indicação expressa de seus fundamentos determinantes ou demonstração que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, uma vez que as súmulas vinculantes são de observância obrigatória pelos juízes e tribunais.
Errada: o art. 315, parágrafo 2º, do CPP diz que não basta citar súmula vinculante sem indicar fundamentos determinantes e sem mostrar a aderência do caso ao enunciado.
Gabarito: A
A prisão preventiva é a medida cautelar mais pesada do CPP, então o juiz só pode usá-la quando houver base legal e fundamentação concreta. O ponto central aqui é lembrar que ela precisa respeitar os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, além das regras de fundamentação do art. 315. No caso da alternativa A, o CPP, no art. 316, parágrafo único, determina que a prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias, com decisão fundamentada do órgão que a decretou, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Isso foi reforçado pela lógica do Pacote Anticrime: prisão cautelar não é para ficar no modo "eterno", sem revisão. A banca costuma misturar hipóteses de cabimento com detalhes de redação legal. Aqui, a letra A está correta exatamente porque reproduz a regra da revisão periódica da prisão preventiva. Já as outras alternativas escorregam em pontos clássicos: limite de pena, redação exata do inciso, uso de ato infracional e fundamentação por súmula vinculante. Em resumo: prisão preventiva pode até ser necessária, mas não pode virar rotina automática. O CPP exige motivo, base legal e reavaliação constante. Processo penal sem controle é convite para cautelar virar pena antecipada, e isso o sistema não permite.