Doutrinariamente, entende-se que “competência é a medida ou o limite da jurisdição”. Sobre o tema, e tendo como base as disposições previstas no Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41) e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- A)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência firmar-se-á por prevenção.
Errada, porque se o lugar da infração for desconhecido, a regra inicial é o domicílio ou residência do réu, e não a prevenção.
- B)Nos casos de exclusiva ação privada, O querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Errada, porque na ação privada o querelante pode preferir o foro do domicílio ou residência do réu, e não do seu próprio domicílio.
- C)A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Certa, porque a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre foro por prerrogativa de função previsto apenas em Constituição estadual, conforme entendimento do STF.
- D)Dentre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Errada, porque o enunciado descreve hipótese de conexão, não de continência; continência tem outras hipóteses no CPP.
- E)Dentre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Errada, porque a situação descrita é de conexão, já que a prova de uma infração influencia a outra, e não de continência.
Gabarito: C
A questão mistura regras do CPP sobre competência territorial com uma sacada importante da jurisprudência: nem toda regra de foro por prerrogativa de função consegue derrubar a competência do Tribunal do Júri. Em crimes dolosos contra a vida, a competência do Júri tem proteção constitucional no art. 5º, XXXVIII, da CF, e o STF entende que ela prevalece sobre foro especial previsto apenas em Constituição estadual. O ponto central é este: a Constituição Federal garante ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Já a prerrogativa de foro criada só pela Constituição do Estado não pode esvaziar essa garantia constitucional federal. Por isso, se houver conflito entre Júri e foro estadual exclusivo, o Júri vence. Essa linha é consolidada na jurisprudência do STF, que prestigia a competência constitucional do Júri quando o suposto foro privilegiado não tem previsão na Constituição Federal. Em prova, pense assim: Constituição Federal em cima, Constituição estadual não pode dar um atalho para fugir do Júri. As demais alternativas tentam confundir você com regras do lugar da infração, foro da ação privada e conexão/continência. São temas parecidos, mas cada um tem seu artigo e sua lógica. Aqui, o gabarito está em C justamente porque traduz essa prevalência do Tribunal do Júri sobre foro estadual criado apenas localmente.