Sobre conceito, finalidade e fontes do processo penal, assinale a alternativa correta.
- A)A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Errada, porque a Constituição prevê competência privativa da União para direito processual penal, e não competência concorrente com Estados e Distrito Federal.
- B)Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.
Errada, porque essa definição descreve Direito Penal material, que trata de crimes e penas, não de processo penal.
- C)É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.
Certa, pois o art. 22, parágrafo único, da Constituição permite aos Estados legislar sobre questões específicas de direito processual penal mediante autorização por lei complementar federal.
- D)Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.
Errada, porque tratados e convenções internacionais podem integrar o sistema jurídico e influenciar o processo penal, mas não são normalmente classificados como fontes materiais.
- E)O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.
Errada, porque o processo penal tem autonomia científica e não é sub-ramo do Direito Penal; além disso, a expressão "Direito Penal adjetivo" não elimina essa autonomia.
Gabarito: C
O processo penal trata de como o Estado apura infrações, forma a prova, acusa, defende e julga, sempre com respeito às garantias constitucionais. Ele não cria crimes nem penas - isso é tarefa do Direito Penal - mas organiza o caminho para aplicar a lei penal com segurança e justiça. Por isso, ele é ramo autônomo do Direito Público, com princípios próprios, como contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Na parte das fontes, a regra geral é simples: a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual penal. Isso está no art. 22, I, da Constituição Federal. Só que a própria Constituição abre uma porta para os Estados inovarem em pontos específicos: o parágrafo único do mesmo artigo permite que eles legislem sobre questões específicas dessa matéria, desde que haja autorização por lei complementar federal. É exatamente essa a lógica da alternativa C. Ela reproduz a exceção constitucional correta: os Estados podem atuar de forma complementar em questões específicas de processo penal, mas não por conta própria e nem de maneira ampla. Em prova, quando aparecer "competência concorrente" para processo penal, acenda a luz amarela: aqui a Constituição fala em competência privativa da União com autorização excepcional aos Estados, e não em competência concorrente. Também vale guardar: tratados e convenções internacionais podem influenciar o processo penal, mas não são, em regra, classificados como fontes materiais. E o processo penal não é subordinado ao Direito Penal a ponto de perder autonomia científica - ele tem vida própria e função própria. Em resumo: a questão cobra exatamente essa separação entre conteúdo penal e instrumento processual.