Sobre o exame de corpo de delito e as perícias em geral, assinale a assertiva correta.
- A)Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crimes hediondos e equiparados.
Errada, porque o CPP não prevê prioridade do exame de corpo de delito por se tratar de crime hediondo ou equiparado.
- B)Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, tendo habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Errada, porque na falta de perito oficial o CPP exige dois peritos idôneos com diploma de curso superior, e não apenas uma pessoa.
- C)Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
Certa, pois o art. 159 do CPP permite às partes requerer a oitiva dos peritos no processo, com antecedência mínima de 10 dias, inclusive com respostas em laudo complementar.
- D)O exame de corpo de delito somente poderá ser feito em dias úteis.
Errada, porque o exame de corpo de delito não se limita a dias úteis; a regra é a realização sempre que necessária.
- E)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a confissão poderá suprir-lhe a falta.
Errada, porque a confissão não supre a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios desapareceram.
Gabarito: C
O exame de corpo de delito e as perícias em geral servem para provar materialidade de infrações que deixam vestígios. A regra do CPP é simples: se há vestígios, a perícia é o caminho natural, e não dá para trocar isso por achismo, emoção ou pressa processual. Por isso, o tema costuma cobrar detalhes bem literais da lei. No caso da questão, o ponto central está na atuação das partes durante o processo. O CPP, no art. 159, permite que a defesa e a acusação peçam a oitiva dos peritos para esclarecer a prova ou responder quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias. Além disso, os peritos podem apresentar respostas em laudo complementar. É exatamente isso que torna a alternativa C correta. As demais opções misturam regra com invenção. Não existe prioridade do exame de corpo de delito por o crime ser hediondo, nem limitação a dias úteis, e a confissão nunca substitui o exame quando os vestígios desapareceram. Na falta de perito oficial, também não é qualquer formulação livre: o CPP exige dois peritos, e não um só, com a qualificação prevista em lei. Então, a lógica aqui é: lembre-se da materialidade, da regra dos vestígios e dos detalhes do art. 159 do CPP. Em prova objetiva, a banca adora trocar um prazo, mudar a quantidade de peritos ou tentar fazer a confissão virar prova mágica. Spoiler: não vira.