Acerca da prisão preventiva e suas modificações introduzidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)É dispensada demonstração de perigo gerada pelo estado de liberdade do imputado para ser decretada a prisão preventiva.
Errada, porque a prisão preventiva exige demonstração concreta de perigo gerado pela liberdade do imputado, nos termos do art. 312 do CPP.
- B)Em qualquer fase da investigação policial, é cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.
Errada, porque o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício durante a investigação policial, após a mudança trazida pela Lei 13.964/2019.
- C)A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
Certa, porque o art. 315 do CPP exige que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva seja sempre motivada e fundamentada.
- D)O juiz não poderá, de ofício, revogar a prisão preventiva.
Errada, porque a revogação da preventiva não fica proibida ao juiz por esse motivo; a regra é a possibilidade de revisão da necessidade da cautelar quando desaparecem seus fundamentos.
- E)Decretada a prisão preventiva, deverá ser ela revisada a cada 60 (sessenta) dias.
Errada, porque a revisão periódica da prisão preventiva deve ocorrer a cada 90 dias, e não a cada 60 dias, conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP.
Gabarito: C
A prisão preventiva é a medida cautelar mais grave do processo penal, então ela só cabe quando houver fundamento concreto e necessidade real, nada de prender por impulso ou por “achismo”. O CPP exige, no art. 312, prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e, principalmente, perigo gerado pela liberdade do imputado. Sem esse risco concreto, a preventiva não se sustenta. A alternativa correta é a letra C porque o art. 315 do CPP determina que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada. Isso vale em qualquer dessas hipóteses, justamente para evitar decisões genéricas do tipo “conforme os autos” ou “para garantia da ordem pública” sem explicação real. O STF e o STJ cobram fundamentação concreta, não frases prontas. Outro ponto importante é que a Lei 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”, apertou as regras das cautelares: o juiz não decreta preventiva de ofício na fase de investigação, e a revisão periódica passou a ser obrigatória a cada 90 dias, não 60. Em prova, a banca gosta de misturar essas mudanças para ver se voce está lendo a lei ou só confiando na memória afetiva. Resumo de ouro: preventiva precisa de base legal, necessidade concreta e decisão bem fundamentada. Se faltar um desses ingredientes, a prisão vira um castelo de areia jurídico.