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Direito Processual Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca da prisão preventiva e suas modificações introduzidas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A prisão preventiva é a medida cautelar mais grave do processo penal, então ela só cabe quando houver fundamento concreto e necessidade real, nada de prender por impulso ou por “achismo”. O CPP exige, no art. 312, prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e, principalmente, perigo gerado pela liberdade do imputado. Sem esse risco concreto, a preventiva não se sustenta. A alternativa correta é a letra C porque o art. 315 do CPP determina que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada. Isso vale em qualquer dessas hipóteses, justamente para evitar decisões genéricas do tipo “conforme os autos” ou “para garantia da ordem pública” sem explicação real. O STF e o STJ cobram fundamentação concreta, não frases prontas. Outro ponto importante é que a Lei 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”, apertou as regras das cautelares: o juiz não decreta preventiva de ofício na fase de investigação, e a revisão periódica passou a ser obrigatória a cada 90 dias, não 60. Em prova, a banca gosta de misturar essas mudanças para ver se voce está lendo a lei ou só confiando na memória afetiva. Resumo de ouro: preventiva precisa de base legal, necessidade concreta e decisão bem fundamentada. Se faltar um desses ingredientes, a prisão vira um castelo de areia jurídico.

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