Conforme a doutrina de Renato Brasileiro de Lima, “A cadeia de custódia visa assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, de modo a evitar qualquer tipo de dúvida quanto à sua origem e caminho percorrido durante a investigação criminal e o subsequente processo criminal”. (DE LIMA, R. B. Manual de Processo Penal. 9. ed. ver., ampl.e atual Salvador/: Editora Juspodvm, 2021. p. 609). Acerca da cadeia de custódia e recentes alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
- A)O início da cadeia de custódia dá-se somente com a preservação do local de crime.
Errada, porque a cadeia de custódia começa com o reconhecimento do vestígio, não apenas com a preservação do local de crime.
- B)Vestígio é todo objeto ou material bruto, apenas visível e constatado, que se relaciona à infração penal.
Errada, porque vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou não, que tenha relação com a infração penal.
- C)A coleta dos vestígios deverá ser realizada obrigatoriamente por perito oficial.
Errada, porque a coleta dos vestígios não é obrigatoriamente feita por perito oficial em toda e qualquer situação, embora a perícia seja central na preservação da prova.
- D)É permitida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime, antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Errada, porque não é permitida a entrada ou remoção de vestígios antes da liberação pericial; isso pode comprometer a cadeia de custódia e até configurar fraude processual.
- E)O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material, e todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
Certa, porque o CPP determina que o recipiente seja compatível com a natureza do vestígio e que seja selado com lacre numerado, garantindo a inviolabilidade e a idoneidade do material.
Gabarito: E
A cadeia de custódia, no CPP, é o conjunto de procedimentos destinados a manter a rastreabilidade e a integridade do vestígio desde o reconhecimento até o descarte. A ideia é simples: o processo penal não pode trabalhar com prova “meio torta”, sem saber quem mexeu, quando mexeu e em que condições o material foi guardado. Isso foi reforçado pela Lei 13.964/2019, que inseriu os arts. 158-A e seguintes no Código de Processo Penal. O ponto central da questão está no art. 158-D do CPP: o recipiente para acondicionamento do vestígio deve ser escolhido conforme a natureza do material, e todos os recipientes devem ser selados com lacres numerados individualmente, para garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. É exatamente isso que a alternativa E descreve. As demais alternativas misturam conceitos. Cadeia de custódia não começa só com a preservação do local do crime, e vestígio não é apenas o que é visível ou constatado, porque também pode haver material não imediatamente perceptível, mas relacionado ao fato investigado. Além disso, a coleta não é ato obrigatoriamente exclusivo de perito oficial em qualquer hipótese, e a entrada em local isolado ou remoção de vestígios antes da liberação pericial não é permitida, justamente para evitar contaminação e quebra da cadeia. Em resumo: a lógica da cadeia de custódia é preservar a confiabilidade da prova material do começo ao fim. Quando a lei fala em lacre, numeração e acondicionamento adequado, ela está dizendo para a prova não “perder o caminho de casa”.